Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: LUSIA ALVES FEITOSA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A parte autora requereu que seja o Executado intimado ao pagamento voluntário do importe de R$ 22.116,35 (vinte e dois mil, cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), e que este valor seria o devido ao Exequente. Contudo, nota-se que há impugnação nos autos, na qual a executada aduz ser o valor devido em R$ 33.054,18, depositando o referido valor nos autos, sendo o pedido inicial de cumprimento de sentença formulado no importe de R$ 45.234,95, pela autora. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800252-93.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] intime-se a autora para esclarecer o pleito, haja vista a possível prejudicialidade da impugnação. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II