Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800662-86.2021.8.18.0043 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] OPOENTE: SEBASTIAO ALVES DA SILVAOPOSTO: VALDOMIRO DA SILVA AMORIM, CONCEIÇÃO CORINA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a audiência anterior não foi realizada em virtude da ausência da parte autora, conforme id.77662651 Assim, REDESIGNO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2026, ÀS 09:00 HS. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS. As partes deverão participar do ato, através do referido sistema, cabendo ao respectivo procurador/defensor, encaminhar a esse Juízo, endereço de e-mail e/ou telefone para contato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao ato, a fim de viabilizar a realização da audiência. ALERTO as partes, para informem as testemunhas arroladas, que aquelas que residirem em outra cidade poderão ser ouvidas por videoconferência, porém as que residirem nesta cidade deverão ser ouvidas de forma presencial, devendo comparecerem na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, independente de intimação, visto que, tal encargo cabem as partes providenciar, nos termos do art. 455 do CPC. O acesso ao ato será encaminhado ao e-mail ou WhatsApp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores, fornecidos nos autos. Informo as partes integrantes desta lide, a impossibilidade das partes estarem com as testemunhas arroladas, uma vez que, apesar de ter arrolado as testemunhas, para que sejam escutadas em Juízo, as testemunhas são do processo, e não de uma parte ou de outra, pois as testemunhas visam esclarecer algo essencial para o mérito do processo. Cumpre ainda esclarecer que a incomunicabilidade entre elas é essencial, para obter a realidade dos fatos, não sendo nada imparcial que elas sejam apresentadas no escritório do advogado de uma das partes, sendo que elas são testemunhas do processo, a teor do art. 456, do CPC, que assim aduz: “O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.” Ademais, determino para que a Secretaria deste Juízo, cumpra as seguintes diligências: 1) Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, no prazo de 15 (Quinze) dias, para que tomem ciência da audiência designada, cabendo ao procurador/defensor, encaminhar a este Juízo, até o prazo de 24 (VINTE E QUARTO) HORAS, antes da audiência, o e-mail e o contato telefônico que as partes usarão no dia da audiência; 2) Ficam as partes informadas que o acesso à sala virtual, será por meio de link, encaminhado ao e-mail informado ou whatsapp (caso tenha telefone nos autos) dos procuradores/defensores e do representante do Ministério Público, fornecidos nos autos. Procedam-se as diligências e intimações necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes