Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CRISTO REI
EXECUTADO: ALZENI DOS SANTOS ANDRADE DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o exequente requer a citação da parte executada por meio de WhatsApp (ID 76907748). Sobre o tema, destaca-se o Provimento Conjunto nº 127/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual passou a regulamentar e estabelecer diretrizes para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens e outros meios eletrônicos, com o objetivo de modernizar o trâmite processual, assegurando maior celeridade e eficiência na comunicação dos atos. Nesse campo, as disposições do referido Provimento, especialmente os artigos 2º e 3º, permitem que as comunicações de atos processuais sejam realizadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou de outra ferramenta de envio de mensagens eletrônicas, desde que, para a realização da respectiva diligência, sejam atendidos determinados requisitos. Nesse sentido, o artigo 3º determina que o servidor responsável pela comunicação deve se identificar de maneira clara e enviar ao destinatário o documento ou a imagem do mandado judicial, contendo as informações essenciais do processo e a chave de acesso ao conteúdo. Além disso, é indispensável que a comunicação seja devidamente registrada nos autos do processo, assegurando a rastreabilidade do ato. O destinatário, por sua vez, deve declarar expressamente que tomou ciência do conteúdo do ato judicial. Essa manifestação pode ser realizada por diferentes meios, como a gravação de uma videochamada ou o envio de uma fotografia do mandado assinado. Assim, ao observar essas exigências, o Provimento busca garantir a eficiência e a segurança nas comunicações processuais realizadas por meio eletrônico.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846005-03.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Diante do exposto, e com fundamento nas disposições do referido Provimento, defiro a citação de ALZENI DOS SANTOS ANDRADE, por meio dos números indicados sob o ID 76907748 (88 99454-4896 ou 86 98819-7326), devendo ser observados os requisitos estabelecidos no capítulo II do Provimento Conjunto N° 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina