Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. E. T. S. e outros
REU: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800612-38.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
Trata-se de ação previdenciária promovida por M. E. T. S., menor impúbere, representado pela sua genitora DANIELA RODRIGUES SALMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, já devidamente qualificados nos autos. Determinada a emenda à inicial para apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica e indeferida a concessão de medida liminar (ID 76380578), a parte autora o fez em ID 82813406. É o que basta relatar. Decido. Inicialmente, em que pese este juízo ter determinado a comprovação da hipossuficiência econômica, entende o colendo Superior Tribunal de Justiça que o pedido de concessão de gratuidade judiciária deve ser aferido a partir da perspectiva do menor autor da ação (REsp 1807216/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020), pessoal natural da qual é razoável depreender a hipossuficiência, caso em que defiro o pedido (art. 99, § 3º, CPC). Recebo a emenda à inicial. Prosseguindo com o feito, DETERMINO perícia médica judicial, a ser realizada por profissional especializado em medicina do trabalho ou área correlata à alegada deficiência, com o objetivo de avaliar o quadro de saúde da autora e sua capacidade para o trabalho e vida independente. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do município de residência da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique profissional para a realização de perícia médica no autor, devendo informar o local, o dia e a hora em que a parte pericianda deverá comparecer para o ato. Intimem-se a parte autora e a ré para apresentação dos quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Por oportuno, no ofício, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes e por este juízo. Quesitos do juízo: 1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou deficiência? (INFORMAR O CID) 2. Em caso afirmativo, essa doença ou deficiência incapacita/limita o periciando para o desempenho de atividades diárias compatíveis com a idade – especificar que atividades? 3. Também em caso afirmativo, qual o impacto da enfermidade no desempenho das atividades e na participação social da criança, inclusive participação escolar, compatível com a idade? 4. Se houver incapacidade ou limitação para as atividades, é definitiva ou temporária? 4.1. No caso de INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, o prazo para a provável recuperação do periciando é inferior ou superior a 02(dois) anos (art. 20, § 10, Lei 8.742/93? 5. Há possibilidade de o periciando vir a desempenhar atividade laborativa, considerado o contexto social em que vive? 6. É possível determinar a data do início da DOENÇA? 7. É possível determinar a data, até mesmo de forma aproximada, do início da incapacidade ou da limitação? Em que o perito judicial se fundamentou para chegar a esta conclusão (exames, declaração do autor, laudos anteriores)? 8. Com relação à visão, audição e palavra, o(a) autor(a) apresenta-se: com alterações definitivas e sem possibilidade de correção? 9. Com relação às atividades da vida diária, o(a) autor(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento? 10. Em relação à locomoção, o(a) autor(a) apresenta alterações ou se locomove normalmente? 11. Em caso de locomoção alterada, necessita de algum “acessório” para se locomover? Qual tipo? Essa precisão é definitiva ou provisória? 12. O(a) periciando(a) necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? 13. O(a) periciando(a) apresenta retardo mental? Se apresenta, diga se o grau é: leve, moderado, grave ou profundo. 14. O(a) periciando(a) apresenta quadro psiquiátrico? Se apresenta, qual o grau? 15. Em caso de alguma observação pertinente, por obséquio, acrescentar aqui: 16. Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário etc), existe algum tipo de limitação imposto pela doença? Quais são? 17. Descreva o perito a situação do autor quanto ao desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões (ler, escrever, observar, ouvir, usar ferramentas). 18. O examinado é capaz de realizar a rotina diária (administrar o tempo para executar as atividades e deveres ao longo do dia)? 19. O examinado é capaz de lidar com o estresse e outras demandas psicológicas, tais como lidar com responsabilidades, gerenciar e controlar crises, etc? 20. O examinado possui algum tipo de limitação relacionadas à comunicação com outras pessoas? Descreva? 21. Quanto à mobilidade, descreva o perito as eventuais limitações relacionadas com: a) mudança e manutenção da posição do corpo (na cama, cadeira, cadeira de rodas, agachado e ajoelhado; autotransferir-se) b) manuseio, movimentação, deslocamento e carregamento de objetos (esforço físico, movimentos finos etc.) c) Andar (mover-se a pé, por curtas ou longas distâncias, sem auxílio de pessoas, equipamentos ou dispositivos) d) Deslocar-se utilizando equipamento ou dispositivo específico para facilitar a movimentação (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) 21. Quanto ao autocuidado, descreva o perito as eventuais limitações relacionadas com: a) Cuidados com o corpo (lavar, secar, cuidar das mãos, dentes, unhas, nariz, cabelos e/ou higiene após excreção) b) Vestir-se (vestir, tirar e escolher roupas e calçados apropriados) c) Cuidar da própria saúde (conforto físico, dieta, prevenção de doenças e busca de assistência) Apresentada a data da perícia pela Secretaria Municipal, intime-se a parte pericianda para comparecimento ao ato. Ademais, oficie-se ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município onde reside a parte autora, para que proceda a um estudo social detalhado do caso, devendo apresentar a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório circunstanciado com base nesses quesitos. 1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? 2. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheiro(a)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheiro(a), qual a atividade profissional do esposo(a) ou companheiro(a)? 3. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. 4. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 5. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Detalhe as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 6. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 7. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 8. Quais as despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. 9. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? 10. Descreva a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. 11. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Caso positivo, explique. 12. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS? Caso positivo, descreva. Intimem-se as partes para apresentar quesitos complementares no prazo de 15 dias. Com o retorno do laudo e do relatório social, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação e se manifestar sobre o laudo, bem como sobre a existência de provas a produzir, no prazo de 30 dias. Apresentada a contestação e havendo a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na peça de entrada ou matérias preliminares, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e manifestar-se sobre o laudo e a existência de outras provas a produzir (arts. 350 e 351 do CPC). Após, conceda-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC. Havendo petitório de provas, autos à conclusão para saneamento. Sem novas provas, autos imediatamente à sentença. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente