Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ARLINDO JOAO DE SOUZA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.°, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0859357-91.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando o pedido formulado e o considerável lapso temporal entre o despacho anterior (Id. 85593781) e a presente data, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo ao autor o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a prática do ato processual indicado, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, Parágrafo Único c/c. art. 485, I, ambos do CPC. Cumpra-se. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a tarefa "Despacho Inicial Minuta". TERESINA/PI, 23 de abril de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina mf