Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDENIR DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: INSS DECISÃO
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) […]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0809071-82.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VALDENIR DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, partes já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, tencionando o cumprimento da obrigação de pagar disposta na sentença de id 88853059. Determinada a intimação do executado para, querendo, impugnar o feito(id 93939059). Manifestação do executado informando que concorda com os cálculos de liquidação apresentados id 96810347. É o que importa relatar. DECIDO. Uma vez não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, o que ocorreu in casu, outra solução não se apresenta, senão a expedição em favor do exequente de requisição de pequeno valor – RPV, nos termos do artigo 535 § 3º do CPC. Assim, HOMOLOGO os valores dispostos na planilha do exequente de id 93810279. Para fins de expedição de RPV, por se tratar o executado de autarquia federal, é de aplicar o limite disposto no art. 17, § 1º e art. 3º, ambos da lei n. 10.259/2001, qual seja, de 60 (sessenta) salários-mínimos. Assevero que a análise da sucumbência recíproca juntamente com a incidência dos honorários da fase executória e a eventual condenação do exequente em honorários sucumbenciais sobre o excesso da execução será objeto de tópico próprio no momento da sentença de extinção do feito, conforme art. 85 do CPC. Vejamos o dispõe o art. 535, § 3º do CPC: Art. 535. […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da Diante do exposto e com fundamento no art. 535, § 3º, I e II do CPC, DETERMINO: 1- A expedição da competente requisição de pequeno valor em favor de VALDENIR DOS SANTOS SILVA no valor de R$ 48.939,90(quarenta e oito mil novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos), conforme cálculo de ID 93810279, referente ao crédito principal. Preclusa esta decisão, expeça-se RPV. Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos previstos na Resolução 375/2023, certifique-se e independente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias. Expedida RPV e colacionada petição do executado dando conta do pagamento ou transcorrendo o prazo para pagamento sem notícia de sua quitação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias e após, conclusos para despacho. INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 16 de junho de 2026. ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba