Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: IRENE OLIVEIRA DE SOUSA RÉ: BANCO BMG S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, BAIRRO CABRAL, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0850584-91.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Vistos. Verifico que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo n.º 1.414, com o objetivo de: I) estabelecer parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestação de informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, especialmente quando este sustenta ter pretendido contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, diante da possível insuficiência dos descontos mensais para sua amortização, em razão dos juros rotativos incidentes sobre o saldo refinanciado; II) definir, em caso de invalidação do contrato, as consequências jurídicas aplicáveis, notadamente quanto à restituição das partes ao estado anterior, à conversão do ajuste em empréstimo consignado ou à revisão das cláusulas contratuais, bem como quanto à eventual configuração de dano moral in re ipsa. Ademais, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam eles individuais ou coletivos. Diante disso, determino a suspensão do presente processo até a fixação da tese no referido Tema Repetitivo n.º 1.414. Após, fixada a tese, retornem os autos conclusos para análise. TERESINA/PI, 7 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina