Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS e outros
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte exequente peticionou requerendo o cumprimento de sentença, conforme id. 80429411, indicando valor atualizado da condenação no montante de R$ 12.012,66 (doze mil e doze reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista não haver comprovação de pagamento espontâneo por parte do executado. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800023-05.2020.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] intime-se FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de: • multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; • honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do mesmo artigo. No mesmo prazo de 15 dias, poderá o executado, querendo, apresentar embargos à execução, com base no art. 525 do CPC, iniciando-se tal prazo com a intimação deste despacho. Decorrido o prazo sem pagamento e sem apresentação de embargos, certifique-se e, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.. BURITI DOS LOPES-PI, 12 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes