Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE DE SOUZA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida ao pagamento custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. PEDRO II, 3 de fevereiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE DE SOUZA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 3 de fevereiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:36
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:30
Recebimento
18/12/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE SOUZA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “b”, do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S.A., irresignado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800764-08.2022.8.18.0065), em ação proposta por JOSE DE SOUZA COSTA. Conforme consta no documento de ID nº 26306930, juntado pelo patrono da instituição financeira, ora apelante, as partes litigantes firmaram acordo. Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar a autocomposição das partes. O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, b, do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II, do CPC. 466 Assim sendo, o acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando-se os termos firmados no acordo realizado, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Dê-se baixa dos autos na distribuição e remeta-se ao juízo de origem para devidas providências. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Relator
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE SOUZA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “b”, do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S.A., irresignado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800764-08.2022.8.18.0065), em ação proposta por JOSE DE SOUZA COSTA. Conforme consta no documento de ID nº 26306930, juntado pelo patrono da instituição financeira, ora apelante, as partes litigantes firmaram acordo. Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar a autocomposição das partes. O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, b, do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II, do CPC. 466 Assim sendo, o acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando-se os termos firmados no acordo realizado, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Dê-se baixa dos autos na distribuição e remeta-se ao juízo de origem para devidas providências. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE DE SOUZA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida ao pagamento custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. PEDRO II, 3 de fevereiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE DE SOUZA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 3 de fevereiro de 2026. SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:36
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:30
Recebimento
18/12/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE SOUZA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “b”, do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S.A., irresignado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800764-08.2022.8.18.0065), em ação proposta por JOSE DE SOUZA COSTA. Conforme consta no documento de ID nº 26306930, juntado pelo patrono da instituição financeira, ora apelante, as partes litigantes firmaram acordo. Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar a autocomposição das partes. O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, b, do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II, do CPC. 466 Assim sendo, o acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando-se os termos firmados no acordo realizado, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Dê-se baixa dos autos na distribuição e remeta-se ao juízo de origem para devidas providências. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Relator
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE SOUZA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “b”, do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S.A., irresignado com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800764-08.2022.8.18.0065), em ação proposta por JOSE DE SOUZA COSTA. Conforme consta no documento de ID nº 26306930, juntado pelo patrono da instituição financeira, ora apelante, as partes litigantes firmaram acordo. Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar a autocomposição das partes. O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, b, do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II, do CPC. 466 Assim sendo, o acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando-se os termos firmados no acordo realizado, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Dê-se baixa dos autos na distribuição e remeta-se ao juízo de origem para devidas providências. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Relator
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: JOSE DE SOUZA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista o acordo firmado entre as partes (Banco Bradesco S.A e José de Souza Costa), conforme id nº 26306930, e a juntada dos respectivos recibos de pagamento id nº 26721173 e id nº 26876778, bem como a juntada de Manifestação do Apelante (Banco Bradesco S.A), pela extinção do feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800764-08.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] intime-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a manifestação de id nº 26721172, tendo em vista o adimplemento do acordo. Após voltem conclusos para deliberações. TERESINA-PI, 14 de agosto de 2025.
03/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/11/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 22:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 21:18
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 08:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 08:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 08:10
de Conciliação (não-realizada)
20/05/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 16:00
Audiência (designada; Juiz(a); conciliação)
15/04/2024, 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação