Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, FRANCISCA MARTINS UCHOA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802567-55.2024.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES e outra, partes devidamente qualificadas nos autos. Em curso o feito, a parte exequente informou nos autos que entrou em contato extrajudicial com a parte ré, e realizaram uma renegociação da dívida, pleiteando, em razão disso, o arquivamento do feito pela perda do objeto. (ID 86327380) Vieram-me conclusos. Decido. Da análise dos autos, verifico que houve a perda superveniente do objeto da presente ação, uma vez que após o ajuizamento do feito, as partes renegociaram os valores da suposta dívida. Posto isso, tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente ação, DECLARO EXTINTO o processo, nos moldes do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios posto que não houve a convalidação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II