Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RITA PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO É cediço que um dos pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação é sua interposição no prazo legal, no caso, 15 dias úteis. Face o contido na certidão de ID 79560036, que atesta a intempestividade do recurso interposto pela parte autora Rita Pereira Dos Santos, e tendo em vista que cabe ao Juízo a quo verificar os requisitos de admissibilidade do presente recurso, neste incluído a sua tempestividade, entendo por NÃO RECEBER a presente apelação, impedindo assim o julgamento da mesma pelo Tribunal competente, em decorrência de sua intempestividade. Em atenção à comprovação dos valores creditados ID 79742831, EXPEÇA-SE o alvará correlato no valor de R$ 154,97 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), em favor de RITA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 005.917.223-13. Após, uma vez expedido o alvará, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção do documento pelo interessado diretamente junto ao sistema PJe. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0820110-74.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]