Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA
APELADO: BANCO FICSA S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801928-16.2022.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] Trata-se, na origem, de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL, em face do LUIZ MÁRIO SANTOS BARBOSA, todos qualificados nos autos. O autor da ação interpôs Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo da 2º Vara da Comarca de Castelo do Piauí/PI. A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. A parte autora não recolheu o preparo alegando que lhe fora revogado as benesses da Justiça Gratuita, pelo juízo a quo na sentença (ID nº 25984543). Em análise aos documentos acostados nos autos, entendo que a parte autora comprovou ser hipossuficiente financeiramente e portanto, concedo o benefício da justiça gratuita em prol da parte autora da ação, ficando dispensado o preparo. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação constante do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza convocada