Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 26623105. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800637-57.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26623107), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26623111. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 26623105. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800637-57.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26623107), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26623111. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
24/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:17
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
15/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:13
Publicação
23/04/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO
REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Amarante-PI,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800637-57.2022.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. AMARANTE, 14 de abril de 2025. MIRELLA PACHECO LAGES MONTE Vara Única da Comarca de Amarante
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme sentença ID n° 26623105. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800637-57.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 26623107), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso no ID n° 26623111. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
24/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:17
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 10:10
Decurso de Prazo
15/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 21:13
Publicação
23/04/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO
REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Amarante-PI,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800637-57.2022.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. AMARANTE, 14 de abril de 2025. MIRELLA PACHECO LAGES MONTE Vara Única da Comarca de Amarante
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 09:28
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:26
Decurso de Prazo
01/02/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:23
Improcedência
10/12/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:59
Mero expediente
01/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 11:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:23
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 23:25
Ato ordinatório
13/01/2023, 23:23
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2023, 23:21
Decurso de Prazo
17/07/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 23:08
Petição (Contestação)
06/06/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))