Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BELONISIA P PINTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 26817352. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801015-14.2020.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação (ID n° 26817350) na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada (ID n° 26817353) a parte apelada deixou de apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BELONISIA P PINTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 26817352. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801015-14.2020.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] RECEBO a apelação (ID n° 26817350) na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada (ID n° 26817353) a parte apelada deixou de apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 11:51
Com efeito suspensivo
13/11/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BELONISIA P PINTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CORRENTE, 13 de abril de 2025. ARLAN OLIVEIRA PEREIRA Vara Única da Comarca de Corrente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801015-14.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
30/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 12:48
Conclusão
29/07/2025, 12:48
Distribuição (sorteio)
29/07/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BELONISIA P PINTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CORRENTE, 13 de abril de 2025. ARLAN OLIVEIRA PEREIRA Vara Única da Comarca de Corrente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801015-14.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]