Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADA: LEILANE MARIA DA SILVA SOUZA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801467-16.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Antes de efetiva citação, a parte Exequente informou nos autos, nos Ids 76191096 e 76191097, a ocorrência de composição, pugnando pela homologação por este juízo. Decido. O acordo extrajudicial firmado antes da citação não permite pronunciamento judicial de homologação, pois sequer há lide a ser resolvida, uma vez que a relação jurídica processual somente se realiza quando da integração do polo passivo, o que não aconteceu no caso. Dessa forma, a autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, antes da citação da parte Executada, isto é, quando a relação jurídica processual ainda não se perfectibilizou, enseja a perda superveniente de interesse de agir, pelo que JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VI do CPC. Sem custas. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina