Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: WAGNER DA SILVA BRITO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800807-57.2022.8.18.0060 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a conta de liquidação atualizada do crédito exequendo. Prosseguindo, considerando a Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR, a qual ratifica a obrigatoriedade de cobrança das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema (SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, SNIPER, dentre outros) no intuito de buscar endereços ou outras informações, INTIME-SE o exequente para, no mesmo prazo acima, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do pedido. Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUZILâNDIA-PI, 19 de novembro de 2025. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia