Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEONICE MENDES FRAZAO DOS SANTOS
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800345-48.2020.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)]
Vistos...
Trata-se de petição feita pela parte autora (ID 67471851), em que se revela pedido de retratação, in fine, da decisão (ID 35935166). Decido. Reza o art. 1º, caput e §1º da Resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí: Art. 1º - Será presumido necessitado, para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. § 1º. Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família maiores de 18 anos, excluindo-se descontos de contribuições previdenciárias oficiais, imposto de renda, pensões alimentícias, bem como os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e os obtidos através do percebimento de benefícios assistenciais. A decisão que indefere o pedido de gratuidade da justiça e intima a parte autora para recolher o preparo de seu recurso Inominado, tomou por base o mencionado normativo e levou em consideração a remuneração bruta, deduzindo-se os descontos obrigatórios. Ademais, observo que já foi certificado o trânsito em julgado (Id 48783491) da sentença (Id 21633472).
Ante o exposto, (i) indefiro o pedido de reconsideração (ID 67471851) e (ii) ratifico a decisão retro que indefere a gratuidade da justiça (ID 35935166). Considerando a certidão de trânsito em julgado nos autos, bem como da desnecessidade de outras intimações (SEI 23.0.000033566-5), determino o arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI