Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO LUIS ALMEIDA LIMEIRA
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE UNIÃO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800166-94.2017.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo credor em face da parte executada. A parte executada realizou depósito judicial em adimplemento ao cumprimento da obrigação, no valor de R$6.704,88 (seis mil setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme comprovante de ID nº 80069910. Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição dos alvarás judiciais (ID nº 80078042). É o brevíssimo relatório. DECIDO: Dispõe o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovante segundo o qual o executado pagou o débito objeto desta execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte autora, Sr. ANTONIO LUIS ALMEIDA LIMEIRA, CPF nº 920.182.463-72, no importe de R$4.664,27 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, vinte e sete centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do advogado do autor, no importe de R$2.040,62 (dois mil e quarenta reais e sessenta e dois centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser pago em nome do escritório de advocacia Cortez Macedo Advogados Associados, CNPJ nº. 10.548.614/0001-66, OAB-PI nº. 18/08, correspondente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO