Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GONCALVES SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803210-15.2024.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DO SOCORRO GONÇALVES SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., no qual a parte exequente apresentou demonstrativo de débito no valor de R$ 14.601,93, conforme petição de ID nº 80418759. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 84016027), alegando excesso de execução, sustentando que o valor correto da condenação é R$ 13.792,73, havendo diferença de R$ 808,70, que reputa indevida. Para tanto, realizou depósito do valor apontado como devido e manteve em juízo o valor controvertido, conforme comprovantes anexados (IDs nº 83208050 e nº 85107550). Na petição de ID nº 84028663, a parte exequente manifestou concordância integral com os cálculos apresentados pelo requerido e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório. Decido. Diante da concordância do exequente, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para declarar o valor da condenação a quantia R$ 13.792,73, havendo excesso de R$ R$ 808,70, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para fins de quitação, o valor indicado pelo executado no montante de R$ 13.792,73, em razão da concordância da exequente, e DECRETO A EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que os valores depositados estão devidamente individualizados e disponíveis em conta judicial, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento integral da quantia a ela destinada (R$ 13.792,73). Quanto ao valor excedente registrado em conta judicial (remanescente após o repasse à exequente) deverá ser restituído ao executado (R$ 808,70), mediante alvará próprio. Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após as providências, arquivem-se os autos. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos