Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO HERMINIO SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801421-20.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Tarifas, Assistência Judiciária Gratuita] Vistos etc. Considerando que, após a decisão de extinção da fase de cumprimento de sentença no ID nº 58696892, foram expedidos os alvarás de IDs nº 66220748 e 66221384. A parte autora noticiou, no ID nº 67109225, não ter logrado êxito no levantamento dos valores, sob a alegação de que a instituição bancária não conseguiu identificar a conta em que se encontravam depositados, apesar da referência ao identificador de transferência via SISBAJUD nº 072024000013327150, foi determinada a prestação de esclarecimentos, nos termos do despacho de ID nº 80616925. Posteriormente, foram juntadas as informações de IDs nº 81675201, 81721563 e 81721924, dentre outras correlatas, constando, em síntese, que o valor foi efetivamente depositado em conta judicial vinculada ao processo, com indicação da conta nº 0639.040.01502598-9, bem como a existência de saldo disponível atualizado, conforme documentos e informações bancárias acostados aos autos. Diante disso, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações e documentos juntados aos autos, especialmente os IDs nº 81675201, 81721563 e 81721924, bem como sobre os demais esclarecimentos bancários apresentados. Não havendo objeção, expeçam-se novos alvarás judiciais, com as adequações necessárias ao efetivo levantamento dos valores depositados, observando-se a atualização do montante disponível e os dados da conta judicial informada nos autos. Torno sem efeito os alvarás anteriormente expedidos, diante da impossibilidade de levantamento dos valores nos moldes em que foram emitidos. Cumpridas as determinações e efetivado o levantamento, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos