Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALINNE SOARES DE CASTRO, ELLAISE LUZ ARAUJO
APELADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0816594-85.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Classificação e/ou Preterição, Prazo de Validade, Concurso para servidor]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos de Ação Ordinária com pedido liminar de tutela antecipada sob o nº 0816594-85.2019.8.18.0140, proposta por ALINNE SOARES DE CASTRO e ELLAISE LUZ ARAÚJO em desfavor da apelante. Na sentença(Id. 22445732) o magistrado de origem, julgou procedente a demanda e deferindo a tutela de evidência requerida nos termos do Art. 311, II e IV, do CPC; e nos termos do Art. 497 do CPC, determinando que sejam adotadas as providências cabíveis p nomeação e posse das requerentes ALINNE SOARES DE CASTRO e E LUZ ARAÚJO, ao cargo de odontólogo – PSF, após o trânsito em julgado dessa decisão Irresignado, o apelante interpôs a presente apelação(Id. 22445739), cujo recurso foi distribuído, inicialmente, ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, contudo, o mesmo proferiu decisão de Id. 23778286 declarando-se IMPEDIDO para funcionar neste feito. Encaminhados os autos a Distribuição do 2º Grau, este feito foi redistribuído, em 08/04/2025, à minha relatoria. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que foi juntada certidão emitida pelo RIC (Robô de Informações da Corregedoria) sob Id. 22464355 atestando a existência da interposição de 02(dois) Agravos de Instrumento de decisões proferidos nestes autos originários de nº 0816594-85.2019.8.18.0140, sendo o primeiro de nº 0712482-97.2019.8.18.0000, autuado em 22/08/2019, ao relator Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, e o segundo de nº 0753297-34.2022.8.18.0000, autuado, em 19/04/2022, ao relator Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Conforme se vê, embora esta apelação tenha sido distribuído a minha relatoria, constata-se, contudo, a ocorrência do fenômeno da prevenção. Sobre a prevenção de processos neste Tribunal, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e o Código de Processo Civil assim disciplinam: Regimento Interno do TJPI “Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. CPC Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Ademais, o § 3º do art. 55 do CPC/15 veicula regra de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos, justificando a conexão por prejudicialidade entre as ações. Diante da constatação que tanto este recurso de apelação, quanto o Agravo de Instrumento nº 0753297-34.2022.8.18.0000, autuado, em 19/04/2022, ao relator Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, tratam do mesmo processo originário de nº 0816594-85.2019.8.18.0140, de situações jurídicas envolvendo as mesmas partes, derivadas do mesmo objeto litigioso, o que impõe o reconhecimento da prevenção do relator do Agravo Instrumento interposto anteriormente para a analisar e julgar esta apelação. Com esses fundamentos, determino a redistribuição desta apelação, por prevenção, Agravo de Instrumento nº 0753297-34.2022.8.18.0000, da relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, integrante da 4ª Câmara de Direito Público. Remetam-se e cumpra-se. À COOJUD-PLENO para as providências necessárias. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator