Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RAIMUNDO RODRIGUES DE MORAIS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800528-95.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Vistos. Considerando a informação de que há dificuldade em localizar os herdeiros da parte autora, bem como o pedido formulado para suspensão do feito a fim de viabilizar a habilitação dos sucessores, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 trinta) dias, nos termos do art. 313, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial. Decorrido o prazo, deverá a parte interessada manifestar-se nos autos, informando o andamento das diligências e requerendo o que entender de direito. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OEIRAS-PI, 19 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede