Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 19 de dezembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800116-38.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação]22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos do ETJPI, onde se encontrava em grau de recurso, para querendo se manifestarem ou requerem o que de direito em 5 dias. BARRAS, 19 de dezembro de 2025. LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800116-38.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação]22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)19/12/2025, 08:43
Ato ordinatório19/12/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))18/12/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR
EMBARGADO: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA EXPRESSA A AUSÊNCIA DE CONTRATO E A FALTA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. SÚMULA 479 DO STJ. EAREsp 676.608/RS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I – Caso em Exame
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800116-38.2024.8.18.0039
Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado não comprovado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros e correção monetária, ao pagamento de indenização por danos morais e à inversão do ônus da sucumbência. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto à necessidade de comprovação da má-fé para aplicação da devolução em dobro, afirmando a existência de engano justificável. II – Questão em Discussão Discute-se a existência de vício de omissão no acórdão embargado, especialmente quanto à aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da alegação de ausência de má-fé e ocorrência de engano justificável por parte da instituição financeira. III – Razões de Decidir Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC). No caso, o acórdão enfrentou de forma clara e objetiva a matéria, reconhecendo a inexistência de contrato válido e de prova de transferência dos valores contratados, concluindo pela ocorrência de fraude e má-fé da instituição financeira, o que ensejou a condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Destacou-se que inexiste engano justificável, e que a cobrança sem lastro contratual configura conduta contrária à boa-fé objetiva. A aplicação da tese firmada no EAREsp 676.608/RS, segundo a qual a devolução em dobro independe da comprovação de elemento volitivo, foi expressamente considerada, ressaltando-se sua natureza não vinculante, mas orientadora. O julgado também abordou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em hipóteses de fraude, nos termos da Súmula 479 do STJ, bem como os fundamentos legais da reparação civil (arts. 186 e 927 do Código Civil). Assim, inexiste qualquer vício a ser sanado, tratando-se de mera pretensão de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível na via dos aclaratórios. IV – Dispositivo e Tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Tese firmada: A restituição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é devida quando comprovada a cobrança indevida sem engano justificável, independentemente da prova de elemento volitivo, notadamente em hipóteses de inexistência contratual e fraude, não havendo vício a ser sanado em acórdão que enfrentou de forma expressa tais fundamentos. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face do acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, ajuizada por RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Na origem, a autora ajuizou ação alegando ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter firmado. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras julgou improcedentes os pedidos, entendendo comprovada a contratação do empréstimo por meio de cartão e senha pessoal da autora, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação, no qual sustentou, em síntese: (i) a ilicitude da cobrança de empréstimo não solicitado; (ii) a ausência de contrato válido ou de autorização expressa para os descontos; (iii) a inexistência do extrato de log da operação eletrônica, requisito essencial para a comprovação da contratação; e (iv) a necessidade de aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, com restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Foram apresentadas contrarrazões pela instituição financeira, nas quais se defendeu a regularidade do contrato e o exercício regular de direito, a ausência de requisitos para inversão do ônus da prova e a inaplicabilidade da repetição em dobro, sob o argumento de inexistência de má-fé. A 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, proferindo acórdão que: (i) decretou a nulidade do contrato de empréstimo consignado; (ii) condenou o Banco Bradesco S.A. à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros e correção monetária; (iii) fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; e (iv) inverteu o ônus da sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Contra esse acórdão, o Banco interpôs os presentes Embargos de Declaração, alegando, em síntese, omissão quanto à necessidade de comprovação da má-fé para a aplicação da devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), sustentando ainda que a cobrança se deu por engano justificável e que haveria elementos que atestariam a legitimidade da contratação. A parte embargada apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência dos vícios alegados e a natureza manifestamente protelatória dos embargos, ao argumento de que o acórdão enfrentou de forma completa todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, reconhecendo a ausência de contrato e de prova de transferência dos valores, o que atrai a aplicação do art. 42 do CDC. É o relatório. VOTO 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Assim, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. 2.2 MÉRITO Em linha de princípio, destaca-se que os embargos de declaração têm natureza integrativa e estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material na decisão embargada. Assim, o recurso em questão tem como finalidade a integração da decisum, por meio do saneamento de vícios, tendo a incumbência de complementar, esclarecer ou corrigir decisão, sentença ou acórdão. Analisando os autos, verifica-se que a decisão embargada enfrentou de forma clara e objetiva todas as questões suscitadas pelas partes, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. Com efeito, por não vislumbrar nos autos qualquer indício de prova que demonstre a realização do contrato de empréstimo consignado, conclui-se que a apelada foi vítima de fraude, ensejando, assim, a condenação da embargante à devolução dos valores descontados indevidamente e à indenização por danos morais. No que se refere a reparação pelos danos sofridos, é importante destacar o enunciado da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Por sua vez, nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Em decorrência do ato ilícito, nos termos do art. 927 do Código Civil, aquele que o pratica, causando dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Importa observar que os valores pagos em cumprimento ao contrato nulo devem ser ressarcidos. Destaco que na hipótese não restou demonstrado pelo banco a existência de engano justificável, logo, devida a aplicação do artigo 42 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a condenação em dobro daquilo que pagar indevidamente. Verifica-se que a conduta intencional do Banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria do apelante, caracteriza má-fé, ante o reconhecimento de que estes foram feitos sem base contratual, logo, inexistiu consentimento válido por parte da aposentada, tendo o Banco apelante, procedido de forma ilegal. Desse modo, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é medida imperiosa, aplicando-se o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual, assim dispõe: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso em exame, inexiste engano justificável por parte da instituição apelante, sendo de rigor a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. O STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do EAREsp 676.608/RS: "A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". Como é cediço, a Corte Especial do STJ decidiu modular os efeitos da tese, restringindo a eficácia temporal dessa decisão, ponderando que, na hipótese de contratos de consumo que não envolvam a prestação de serviços públicos, o entendimento somente poderá ser aplicado aos débitos cobrados após a data da publicação do acórdão paradigma (EAREsp 676.608/RS), em 30/03/2021. No entanto, é importante ressaltar que a tese firmada no EAREsp nº 676.608/RS não se trata de um incidente de resolução de demandas repetitivas ou de uma súmula vinculante, que são mecanismos de vinculação obrigatória. Portanto, embora seja uma orientação importante, não é uma regra de aplicação automática. Destarte, merece a manutenção do acórdão ao condenar o embargante a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pela embargada, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, sem direito a compensação, haja vista a ausência de provas da transferência dos valores. No tocante ao dano moral, o Superior Tribunal de Justiça, mediante a farta jurisprudência sobre o tema, definiu que a responsabilidade civil exige a existência do dano, sendo uma exceção os casos em que o dano é presumido. Em verdade, só se mostra possível reconhecer o dano e conceder a indenização reparatória se houver de fato dano concreto demonstrado nos autos, e não a mera presunção. Por estas razões, com esteio na prova dos autos, é devida a reparação por danos morais, porquanto tenha agido o banco de forma lesiva. Do exposto, não se verifica qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC que autorizem o acolhimento do presente recurso. 3 DISPOSITIVO Forte nessas razões, nos termos do art. 1.024, § 2°, do CPC, JULGO os presentes embargos de declaração, para, CONHECÊ-LOS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, não reconhecendo a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanada no acórdão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator Teresina, 19/11/2025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR
EMBARGADO: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA EXPRESSA A AUSÊNCIA DE CONTRATO E A FALTA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. SÚMULA 479 DO STJ. EAREsp 676.608/RS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I – Caso em Exame
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800116-38.2024.8.18.0039
Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado não comprovado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros e correção monetária, ao pagamento de indenização por danos morais e à inversão do ônus da sucumbência. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto à necessidade de comprovação da má-fé para aplicação da devolução em dobro, afirmando a existência de engano justificável. II – Questão em Discussão Discute-se a existência de vício de omissão no acórdão embargado, especialmente quanto à aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, diante da alegação de ausência de má-fé e ocorrência de engano justificável por parte da instituição financeira. III – Razões de Decidir Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC). No caso, o acórdão enfrentou de forma clara e objetiva a matéria, reconhecendo a inexistência de contrato válido e de prova de transferência dos valores contratados, concluindo pela ocorrência de fraude e má-fé da instituição financeira, o que ensejou a condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Destacou-se que inexiste engano justificável, e que a cobrança sem lastro contratual configura conduta contrária à boa-fé objetiva. A aplicação da tese firmada no EAREsp 676.608/RS, segundo a qual a devolução em dobro independe da comprovação de elemento volitivo, foi expressamente considerada, ressaltando-se sua natureza não vinculante, mas orientadora. O julgado também abordou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em hipóteses de fraude, nos termos da Súmula 479 do STJ, bem como os fundamentos legais da reparação civil (arts. 186 e 927 do Código Civil). Assim, inexiste qualquer vício a ser sanado, tratando-se de mera pretensão de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível na via dos aclaratórios. IV – Dispositivo e Tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Tese firmada: A restituição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é devida quando comprovada a cobrança indevida sem engano justificável, independentemente da prova de elemento volitivo, notadamente em hipóteses de inexistência contratual e fraude, não havendo vício a ser sanado em acórdão que enfrentou de forma expressa tais fundamentos. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. em face do acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, ajuizada por RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Na origem, a autora ajuizou ação alegando ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundos de contrato de empréstimo consignado que afirma não ter firmado. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras julgou improcedentes os pedidos, entendendo comprovada a contratação do empréstimo por meio de cartão e senha pessoal da autora, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação, no qual sustentou, em síntese: (i) a ilicitude da cobrança de empréstimo não solicitado; (ii) a ausência de contrato válido ou de autorização expressa para os descontos; (iii) a inexistência do extrato de log da operação eletrônica, requisito essencial para a comprovação da contratação; e (iv) a necessidade de aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, com restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Foram apresentadas contrarrazões pela instituição financeira, nas quais se defendeu a regularidade do contrato e o exercício regular de direito, a ausência de requisitos para inversão do ônus da prova e a inaplicabilidade da repetição em dobro, sob o argumento de inexistência de má-fé. A 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, proferindo acórdão que: (i) decretou a nulidade do contrato de empréstimo consignado; (ii) condenou o Banco Bradesco S.A. à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros e correção monetária; (iii) fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; e (iv) inverteu o ônus da sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Contra esse acórdão, o Banco interpôs os presentes Embargos de Declaração, alegando, em síntese, omissão quanto à necessidade de comprovação da má-fé para a aplicação da devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), sustentando ainda que a cobrança se deu por engano justificável e que haveria elementos que atestariam a legitimidade da contratação. A parte embargada apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência dos vícios alegados e a natureza manifestamente protelatória dos embargos, ao argumento de que o acórdão enfrentou de forma completa todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, reconhecendo a ausência de contrato e de prova de transferência dos valores, o que atrai a aplicação do art. 42 do CDC. É o relatório. VOTO 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Assim, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. 2.2 MÉRITO Em linha de princípio, destaca-se que os embargos de declaração têm natureza integrativa e estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material na decisão embargada. Assim, o recurso em questão tem como finalidade a integração da decisum, por meio do saneamento de vícios, tendo a incumbência de complementar, esclarecer ou corrigir decisão, sentença ou acórdão. Analisando os autos, verifica-se que a decisão embargada enfrentou de forma clara e objetiva todas as questões suscitadas pelas partes, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. Com efeito, por não vislumbrar nos autos qualquer indício de prova que demonstre a realização do contrato de empréstimo consignado, conclui-se que a apelada foi vítima de fraude, ensejando, assim, a condenação da embargante à devolução dos valores descontados indevidamente e à indenização por danos morais. No que se refere a reparação pelos danos sofridos, é importante destacar o enunciado da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Por sua vez, nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Em decorrência do ato ilícito, nos termos do art. 927 do Código Civil, aquele que o pratica, causando dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Importa observar que os valores pagos em cumprimento ao contrato nulo devem ser ressarcidos. Destaco que na hipótese não restou demonstrado pelo banco a existência de engano justificável, logo, devida a aplicação do artigo 42 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a condenação em dobro daquilo que pagar indevidamente. Verifica-se que a conduta intencional do Banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria do apelante, caracteriza má-fé, ante o reconhecimento de que estes foram feitos sem base contratual, logo, inexistiu consentimento válido por parte da aposentada, tendo o Banco apelante, procedido de forma ilegal. Desse modo, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é medida imperiosa, aplicando-se o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual, assim dispõe: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No caso em exame, inexiste engano justificável por parte da instituição apelante, sendo de rigor a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. O STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do EAREsp 676.608/RS: "A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". Como é cediço, a Corte Especial do STJ decidiu modular os efeitos da tese, restringindo a eficácia temporal dessa decisão, ponderando que, na hipótese de contratos de consumo que não envolvam a prestação de serviços públicos, o entendimento somente poderá ser aplicado aos débitos cobrados após a data da publicação do acórdão paradigma (EAREsp 676.608/RS), em 30/03/2021. No entanto, é importante ressaltar que a tese firmada no EAREsp nº 676.608/RS não se trata de um incidente de resolução de demandas repetitivas ou de uma súmula vinculante, que são mecanismos de vinculação obrigatória. Portanto, embora seja uma orientação importante, não é uma regra de aplicação automática. Destarte, merece a manutenção do acórdão ao condenar o embargante a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pela embargada, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, sem direito a compensação, haja vista a ausência de provas da transferência dos valores. No tocante ao dano moral, o Superior Tribunal de Justiça, mediante a farta jurisprudência sobre o tema, definiu que a responsabilidade civil exige a existência do dano, sendo uma exceção os casos em que o dano é presumido. Em verdade, só se mostra possível reconhecer o dano e conceder a indenização reparatória se houver de fato dano concreto demonstrado nos autos, e não a mera presunção. Por estas razões, com esteio na prova dos autos, é devida a reparação por danos morais, porquanto tenha agido o banco de forma lesiva. Do exposto, não se verifica qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC que autorizem o acolhimento do presente recurso. 3 DISPOSITIVO Forte nessas razões, nos termos do art. 1.024, § 2°, do CPC, JULGO os presentes embargos de declaração, para, CONHECÊ-LOS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, não reconhecendo a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanada no acórdão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator Teresina, 19/11/2025
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801036-89.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA NONATA DA SILVA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800736-50.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0819860-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F J PORTO NUNES EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0012869-44.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LEKADIN AUTHENTIC FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801797-37.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA ALMEIDA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: REGIVALDO FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801423-74.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800935-23.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICENTE ALVES BEZERRA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800970-11.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MANOEL SIQUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801419-58.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800770-04.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801462-07.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800206-10.2024.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA DALILA BEZERRA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800213-80.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINETE DOS SANTOS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0756078-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO PAULO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0852343-90.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISADORA CARVALHO MARQUES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0761510-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0005694-20.2016.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARMANDO CHAVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801054-19.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800507-67.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0805579-48.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800313-76.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800171-05.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS RODRIGUES DE AMORIM FILHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800322-71.2023.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA HOSANA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0761168-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0757770-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ILUSKA GUIMARAES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802532-03.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0000370-65.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA MARIA ALVES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801277-54.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ESTER BASTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800174-88.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800943-54.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NILTON MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801845-23.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0804065-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESSICA NARCISA MONTEIRO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0010490-86.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LAURIANO LIMA EZEQUIEL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800846-47.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO JOSE DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801626-65.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DOMINGOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0761106-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DA COSTA E SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801634-34.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE ARAUJO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0758075-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SARA MARIA LEMOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEON ITALO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802318-32.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CAFE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800698-71.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800120-59.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801420-52.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800853-74.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DA CONCEICAO MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800116-38.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0840094-44.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800149-33.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801364-61.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA CARMOSA DE JESUS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0803958-10.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800823-82.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800560-87.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO RUFINO GOMES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800112-07.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINETE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0804878-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0763583-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RONALDO RODRIGUES QUEIROZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANGELO GABRIEL RIBEIRO QUEIROZ (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801504-50.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DE ARAUJO SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0852187-05.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA CLARAVALDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800129-60.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MADALENA DO ROSARIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0809897-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HELOISA HELENA SOLHEIRO CARVALHO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800855-12.2022.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SHEILA MARIA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800597-91.2018.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILENE OLIVEIRA DA SILVA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARILENE ALVES DA COSTA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824943-14.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: MESSIAS PEREIRA SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0002005-58.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0806395-79.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOANA LOPES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0810292-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELLINGTON DIAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000116-69.1999.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIO CESAR COELHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0808778-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLE MARQUES OSORIO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0802810-11.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800057-80.2020.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DE SOUSA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARINA RATSBONE (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0004042-44.2007.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0762248-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMERVIL PINHEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0761100-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTRAL TRANSPORTES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SR TRATAMENTOS DE RESIDUOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0754292-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROBERTO DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALDO BEZERRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0750726-85.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO REGES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0760040-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ROSENDO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0840267-05.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE DA SILVA RUFINO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800957-12.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO VIRIATO DE PINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0839064-42.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RODRIGO THIAGO PORTELA NOGUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0815176-15.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COLEGIO LIBERDADE EIRELI - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDUARDO DE LIMA PEETERS PERES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801108-90.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAQUIM VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIETE DOS SANTOS VIEIRA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0754451-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIAS CALIL HOJAIJ NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0759896-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENTO ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0843711-80.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800084-82.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVONEIDE GOMES SANTOS PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0004130-67.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE FREITAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Terceiros: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0753611-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800718-43.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RAULINO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ALEMANHA VEICULOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801309-86.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NILDETE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0825320-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO (APELANTE)
Polo passivo: ANA CLEIA GUIMARAES SOARES VENTURA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800627-69.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE ARAUJO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0824457-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0805819-18.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LIMA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800204-59.2023.8.18.0056
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0820771-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800324-11.2023.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELISIO JOSE DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801237-71.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTACILIO LOURENCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0803029-60.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0831869-06.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CELINA DANIELA DIOGO LIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800227-92.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0820900-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MERYELZA PEREIRA RODRIGUES (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0800701-09.2021.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ZILMA FREITAS SOUSA FACUNDO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0750808-19.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DIVA DO NASCIMENTO BARROS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0833032-50.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EUSAMAR DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0801188-13.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0844415-93.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0757583-21.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANGELA MARIA ARAGAO DE GOES (AGRAVANTE)
Polo passivo: INVASORES DESCONHECIDOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0757892-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISADORA REBECA BARROS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800484-56.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0023823-37.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0755900-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE AGAMENON OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: R M C JALES DE CARVALHO LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0000939-39.2015.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VICENTINA MARIA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800038-16.2025.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0801815-54.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEITE (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800972-50.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802369-85.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800491-92.2017.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0754875-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRENGE PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIO POTI CONCESSIONARIA USINAS SOLAR PIAUI I E II SPE LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 86
Processo nº 0010616-05.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MTV EDIFICACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EKIPATECK - INDUSTRIA, COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0801675-30.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DOMINGOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0755409-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDSON SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 112
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLACE RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE GUTEMBERG DE BARROS FILHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de novembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Olímpio
No dia 07/11/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801036-89.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EXPEDITA NONATA DA SILVA MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800736-50.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0819860-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: F J PORTO NUNES EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0012869-44.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LEKADIN AUTHENTIC FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801797-37.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA PAULA ALMEIDA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: REGIVALDO FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801423-74.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800935-23.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICENTE ALVES BEZERRA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800970-11.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO MANOEL SIQUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801419-58.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800770-04.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA MARIA DE ARAUJO PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801462-07.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800206-10.2024.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANA DALILA BEZERRA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800213-80.2025.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSINETE DOS SANTOS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0756078-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO PAULO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO ALVES DE CARVALHO NETO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0852343-90.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISADORA CARVALHO MARQUES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0761510-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO SOARES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0005694-20.2016.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARMANDO CHAVES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801054-19.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800507-67.2019.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0805579-48.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800313-76.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800171-05.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS RODRIGUES DE AMORIM FILHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0800322-71.2023.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA HOSANA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0761168-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0757770-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ILUSKA GUIMARAES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802532-03.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0000370-65.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA MARIA ALVES DA COSTA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801277-54.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ESTER BASTOS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800174-88.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800943-54.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NILTON MAGALHAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801845-23.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0804065-58.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESSICA NARCISA MONTEIRO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0010490-86.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LAURIANO LIMA EZEQUIEL (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800846-47.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO JOSE DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801626-65.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DOMINGOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0761106-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DA COSTA E SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801634-34.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DE ARAUJO LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0758075-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SARA MARIA LEMOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEON ITALO DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802318-32.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CAFE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800698-71.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0800120-59.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ALBERTINA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801420-52.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA TEODORO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800853-74.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DA CONCEICAO MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800116-38.2024.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0840094-44.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800149-33.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0801364-61.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA CARMOSA DE JESUS CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0803958-10.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL COSTA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800823-82.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800560-87.2023.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO RUFINO GOMES (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800112-07.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARINETE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0804878-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0763583-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RONALDO RODRIGUES QUEIROZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANGELO GABRIEL RIBEIRO QUEIROZ (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801504-50.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DE ARAUJO SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0852187-05.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA CLARAVALDA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800129-60.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MADALENA DO ROSARIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0809897-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVANAETE RIBEIRO LEITE DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: HELOISA HELENA SOLHEIRO CARVALHO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800855-12.2022.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SHEILA MARIA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800597-91.2018.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILENE OLIVEIRA DA SILVA BRITO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARILENE ALVES DA COSTA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0824943-14.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: MESSIAS PEREIRA SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0002005-58.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0806395-79.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOANA LOPES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0810292-64.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELLINGTON DIAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000116-69.1999.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CLAUDIO CESAR COELHO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0808778-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLE MARQUES OSORIO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0802810-11.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800057-80.2020.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DE SOUSA FERNANDES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARINA RATSBONE (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0004042-44.2007.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0762248-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DOMERVIL PINHEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0761100-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTRAL TRANSPORTES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SR TRATAMENTOS DE RESIDUOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0754292-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROBERTO DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALDO BEZERRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0750726-85.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO REGES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0760040-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ROSENDO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0840267-05.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE DA SILVA RUFINO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800957-12.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO VIRIATO DE PINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0839064-42.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RODRIGO THIAGO PORTELA NOGUEIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0815176-15.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COLEGIO LIBERDADE EIRELI - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDUARDO DE LIMA PEETERS PERES (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0801108-90.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAQUIM VIEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIETE DOS SANTOS VIEIRA (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0754451-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELIAS CALIL HOJAIJ NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CARLOS ROBERTO SOUZA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0759896-81.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENTO ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0843711-80.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERESA DE JESUS DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800084-82.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IVONEIDE GOMES SANTOS PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0004130-67.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE FREITAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Terceiros: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0753611-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0800718-43.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA RAULINO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ALEMANHA VEICULOS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801309-86.2022.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: NILDETE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0825320-77.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO FORTES COUTO (APELANTE)
Polo passivo: ANA CLEIA GUIMARAES SOARES VENTURA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800627-69.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA VIEIRA DE ARAUJO DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0824457-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0805819-18.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LIMA FERREIRA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800204-59.2023.8.18.0056
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO FERREIRA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0820771-53.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CARLOS BARROSO SANTOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800324-11.2023.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELISIO JOSE DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801237-71.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OTACILIO LOURENCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0803029-60.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0831869-06.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CELINA DANIELA DIOGO LIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800227-92.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA FEITOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0820900-58.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MERYELZA PEREIRA RODRIGUES (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0800701-09.2021.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ZILMA FREITAS SOUSA FACUNDO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0750808-19.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DIVA DO NASCIMENTO BARROS (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0833032-50.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EUSAMAR DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0801188-13.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0844415-93.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0757583-21.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANGELA MARIA ARAGAO DE GOES (AGRAVANTE)
Polo passivo: INVASORES DESCONHECIDOS (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0757892-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISADORA REBECA BARROS DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0800484-56.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0023823-37.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0755900-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE AGAMENON OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: R M C JALES DE CARVALHO LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0000939-39.2015.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VICENTINA MARIA DE ARAUJO (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA (APELADO) e outros
Terceiros: RENATO MIRANDA CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAM PORTO DA COSTA (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ADVOGADO), DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR (ASSISTENTE), DARLAM PORTO DA COSTA (ASSISTENTE), RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO (ADVOGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800038-16.2025.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0801815-54.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO LEITE (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800972-50.2020.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802369-85.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMILSON COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800491-92.2017.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0754875-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRENGE PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIO POTI CONCESSIONARIA USINAS SOLAR PIAUI I E II SPE LTDA (AGRAVADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 86
Processo nº 0010616-05.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MTV EDIFICACOES LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EKIPATECK - INDUSTRIA, COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0801675-30.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DOMINGOS (APELADO)
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0755409-68.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDSON SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 112
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALLACE RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE GUTEMBERG DE BARROS FILHO (APELADO) e outros
Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
18 de novembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800116-38.2024.8.18.0039.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A
EMBARGADO: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EMBARGADO: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/11/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relator: Des. Olímpio. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando a interposição de Embargos de Declaração face a decisão monocrática proferida, determino a intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura no sistema.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800116-38.2024.8.18.0039 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Dever de Informação]22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO REGULAR. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA I. Caso em Exame
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800116-38.2024.8.18.0039
Trata-se de apelação cível interposta por RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras-PI, que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, com pedido de repetição de indébito e danos morais, movida contra o Banco Bradesco S.A. II. Questões em Discussão Nulidade do contrato de empréstimo consignado, com a consequente restituição dos valores descontados. Aplicação da repetição em dobro do indébito. Indenização por danos morais. Inversão do ônus da sucumbência e fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir Nulidade do Contrato e Restituição em Dobro: O banco apelado não apresentou provas suficientes para demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo consignado, tampouco comprovou a transferência dos valores. A ausência de prova da formalização do contrato gera a nulidade do negócio jurídico e obriga o banco a devolver os valores descontados, com a repetição em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Danos Morais: A ausência de regularização contratual, somada aos descontos indevidos realizados sobre o benefício previdenciário da parte autora, configura danos morais, que devem ser reparados. O valor de R$ 2.000,00 é fixado como indenização, levando em consideração a gravidade da conduta do banco e a extensão do dano. Inversão do Ônus da Sucumbência: A parte apelada, por ser vencida na demanda, deverá arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme o Tema 1059 do STJ. IV. Dispositivo Com base nos fundamentos expostos, JULGO, de forma monocrática, o presente recurso de apelação, para: i) Decretar a nulidade do contrato de empréstimo consignado. ii) Condenar o Banco Bradesco S.A. a restituir, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, com juros de mora e correção monetária. iii) Condenar o banco apelado a pagar a título de danos morais o valor de R$ 2.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária. iv) Inverter o ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 1 RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS (Proc. nº 0800116-38.2024.8.18.0039) movida contra o BANCO BRADESCO S.A. Na sentença (ID 23882708), o magistrado de 1º grau julgou improcedente a demanda, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Observe-se a intimação dos procuradores das partes, sobretudo dos que subscreveram as últimas manifestações processuais e dos que a requereram na forma do art. 272, § 5º, do CPC. Barras, datado e assinado eletronicamente.” Inconformado(a), o autor(a) interpôs apelação e, nas suas razões recursais (ID. 23882710), sustentou: i. a nulidade da contratação; ii. a necessidade de reparação pecuniária pelos danos materiais e morais gerados; Ao final, requereu o provimento recursal e a consequente reforma da sentença, para que seja julgada procedente a ação. Intimada, a instituição financeira, nas contrarrazões recursais (ID. 23882866), argumentou a regularidade da contratação, que foi firmada em terminal de autoatendimento, mediante o uso de cartão e senha pessoal, ao tempo em que pugnou pelo improvimento do recurso apelatório e pela consecutiva manutenção da sentença de primeiro grau. VOTO 2 FUNDAMENTOS 2.1 Juízo de admissibilidade Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do presente recurso. 2.2 Preliminares Não há preliminares a serem examinadas. 2.3 Mérito No presente caso, o apelado, ora réu, não apresentou provas nos autos de que a autora tenha efetivamente solicitado e contratado o empréstimo em dinheiro, consignado em seu benefício previdenciário. No caso em exame, o apelado apresentou contestação, entretanto, não comprovou a existência do suposto contrato de empréstimo consignado celebrado com a apelada. Ora, é sabido que o ônus da prova da existência da relação jurídica entre as partes é dever do réu que tinha a obrigação de demonstrar a legitimidade para efetuar descontos no benefício previdenciário da apelada. Desse modo, não apresentou a prova necessária de que o contrato de empréstimo consignado foi firmado entre as partes integrantes da lide, tendo a transação sido realizada em terminal de autoatendimento, com a apresentação física do cartão original e mediante o uso de senha pessoal e intransferível da parte apelante Ademais, o art. 28 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, orienta que as instituições financeiras mantenham consigo os contratos firmados com os aposentados e pensionistas, a qual aconselha que “a instituição financeira concedente de crédito deverá conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito”. Desta maneira, nos termos do artigo 373, II, do CPC, o requerido não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, não trazendo aos autos o instrumento contratual. Com efeito, por não vislumbrar nos autos qualquer indício de prova que demonstre a realização do contrato de empréstimo consignado, conclui-se que a apelada foi vítima de fraude. Deste modo, muito embora a parte ré tenha juntado aos autos comprovante de transferência dos valores para a conta bancária da parte autora, merece reforma a sentença apelada que julgou improcedentes os pedidos iniciais, uma vez que o Banco réu/apelado não juntou aos autos documento o qual comprova a contratação do empréstimo pela parte autora/apelante, ensejando a condenação da requerida à devolução dos valores indevidamente e à indenização por danos morais. No que se refere ao pedido de reparação pelos danos sofridos, é importante destacar o enunciado da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Por sua vez, nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Em decorrência do ato ilícito, nos termos do art. 927 do Código Civil, aquele que o pratica, causando dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Importa observar que os valores pagos em cumprimento ao contrato nulo devem ser ressarcidos. Destaco que na hipótese não restou demonstrado pelo banco a existência de engano justificável, logo, devida a aplicação do artigo 42 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a condenação em dobro daquilo que pagar indevidamente. Destarte, merece reforma a sentença de piso ao deixar de condenar o apelado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pelo(a) apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, com direito a compensação, haja vista a existência de provas da transferência dos valores. No tocante ao dano moral, o Superior Tribunal de Justiça, mediante a farta jurisprudência sobre o tema, definiu que a responsabilidade civil exige a existência do dano, sendo uma exceção os casos em que o dano é presumido. Em verdade, só se mostra possível reconhecer o dano e conceder a indenização reparatória se houver de fato dano concreto demonstrado nos autos, e não a mera presunção. Por estas razões, com esteio na prova dos autos, é devida a reparação por danos morais, porquanto tenha agido o banco de forma lesiva. Nesta senda, inafastável observar que o dano moral não pode dar margem a enriquecimento sem causa, devendo estar sempre atrelado à razoabilidade e proporcionalidade. Importa observar, que a fixação do quantum dos danos morais deve se alicerçar no caráter pedagógico para que o causador do dano sofra uma reprimenda pelo ato ilícito praticado, bem como no caráter de compensação para que a vítima possa, ainda que precariamente, se recompor do mal sofrido e da dor moral suportada. A indenização mede-se pela extensão do dano, sendo devida, no presente caso, arbitro a reparação por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ter o apelado realizado contratação lesiva, realizando empréstimo sem que tenha havido regular contratação. Ressalte-se que, para evitar o enriquecimento sem causa, do montante da condenação deverá ser descontado o valor comprovadamente transferido à conta bancária da autora. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, nos termos do art. 932, V, alínea “a”, do CPC e da Súmula nº 30 do TJPI, JULGO, de forma monocrática, o presente recurso de apelação, para conhecê-lo por preencher os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, reformar a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato indigitado; ii) condenar o banco apelado a restituir, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ), observando-se a devida compensação dos valores recebidos pela parte autora; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ; e iv) inverter o ônus da sucumbência e fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Tema 1059 do STJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800116-38.2024.8.18.0039.
APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)28/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)26/03/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)26/03/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)26/03/2025, 08:27
Documento (Outros documentos)26/03/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))06/02/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)04/02/2025, 10:54
Ato ordinatório04/02/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))22/01/2025, 21:46
Decurso de Prazo13/12/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)20/11/2024, 20:20
Improcedência20/11/2024, 20:20
Expedição de documento (Certidão)20/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))07/10/2024, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)04/09/2024, 09:00
Ato ordinatório04/09/2024, 08:59
Petição (Contestação)01/08/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)10/07/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)04/07/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))24/06/2024, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)22/05/2024, 21:30
Emenda à Inicial22/05/2024, 21:30
Gratuidade da Justiça22/05/2024, 21:30
Conclusão (para despacho)12/03/2024, 10:16
Expedição de documento (Certidão)12/03/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))13/02/2024, 14:11
Emenda à Inicial12/01/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)12/01/2024, 08:23
Expedição de documento (Certidão)12/01/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))12/01/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))11/01/2024, 23:05
Distribuição (sorteio)11/01/2024, 15:24