Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCELO LAMM
REU: CARTORIOS UNICOS DE GILBUES-PI E MONTE ALEGRE-PI e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou contestação ao pedido autoral, tendo a parte autora apresentado réplica à contestação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800107-08.2022.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Ante o exposto, tenho por determinar a intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués