Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: MARCELINO DA SILVA VIEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0001081-57.2016.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face do MARCELINO DA SILVA VIEIRA, todos devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe. O exequente peticionou em Id 87763292, informou que não há mais débitos a serem executados, visto que a parte executada pagou o débito em questão. É o breve relatório. Passo a decidir. A parte exequente informou nos autos que houve o pagamento do débito objeto desta execução, o que indica que houve a quitação integral. Segundo o previsto no art. 924, II do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão.
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c, julgo extinta a presente execução. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes, considerando que houve a satisfação da obrigação pelo executado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras