Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AFONSO SOUSA MATOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802068-34.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AFONSO SOUSA MATOS, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A. A apelação (ID nº 31009064) é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Preparo dispensado tendo em vista que o apelante é beneficiário da justiça gratuita. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Em análise, verifica-se possível inconsistência sistêmica/cadastral no PJe, que indica o presente feito como baixado, impedindo seu regular andamento. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria competente para que, em conjunto com o Serviço de Informática deste TJPI, adote as providências necessárias à regularização do feito, inclusive quanto à sua reativação e/ou evolução de classe, à correção dos registros e aos demais ajustes pertinentes, viabilizando o regular processamento dos autos. Cumprida a determinação, deverá a Coordenadoria certificar nos autos a regularização efetuada, com a descrição das providências adotadas, ficando vedada nova conclusão antes da referida certificação. CUMPRA-SE. Teresina/PI, data e assinatura do sistema. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada