Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.239,34 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3400105668197, agência n°. 906, Banco do Brasil BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA, CPF: 816.179.413-87 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, 2 de dezembro de 2025 (02/12/2025). Eu, JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA, Analista Judicial, digitei. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800253-65.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
04/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2025, 08:46
Definitivo
03/12/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:36
Publicação
25/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto pelas partes apresentado perante este juízo para fins de homologação (ID 74093016). Fora juntado acordo extrajudicial realizado e assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Fora protocolada petição, comunicando a realização de acordo entre as partes, tendo os documentos revelado a anuência de ambas as partes. Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades. Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos. Intimem-se as partes. Publique-se e registre-se. Proceda à Secretaria com a expedição de alvará judicial em favor de FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA, CPF n° 816.179.413-87, tendo em vista que o valor já foi depositado em conta judicial conforme ID 74093018. Expedientes necessários. Dê-se imediata baixa nos autos ante o trânsito antecipado por falta de interesse recursal. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto pelas partes apresentado perante este juízo para fins de homologação (ID 74093016). Fora juntado acordo extrajudicial realizado e assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Fora protocolada petição, comunicando a realização de acordo entre as partes, tendo os documentos revelado a anuência de ambas as partes. Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades. Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos. Intimem-se as partes. Publique-se e registre-se. Proceda à Secretaria com a expedição de alvará judicial em favor de FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA, CPF n° 816.179.413-87, tendo em vista que o valor já foi depositado em conta judicial conforme ID 74093018. Expedientes necessários. Dê-se imediata baixa nos autos ante o trânsito antecipado por falta de interesse recursal. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO Defiro a gratuidade. Tendo em vista as particularidades da demanda, entendo desnecessário o agendamento de audiência de conciliação, sendo possível às partes apresentarem interesse de transigir a qualquer momento. Cite-se a parte ré que ainda não fora citada para apresentar contestação no prazo legal. Havendo matérias preliminares, independentemente de conclusão, de logo, sejam os autos encaminhados para a réplica. Nessas oportunidade (réplica e contestação), as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário, em sendo a hipótese, já fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de imediata solução do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aja-se de ofício evitando-se conclusões desnecessárias. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto pelas partes apresentado perante este juízo para fins de homologação (ID 74093016). Fora juntado acordo extrajudicial realizado e assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Fora protocolada petição, comunicando a realização de acordo entre as partes, tendo os documentos revelado a anuência de ambas as partes. Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades. Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos. Intimem-se as partes. Publique-se e registre-se. Proceda à Secretaria com a expedição de alvará judicial em favor de FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA, CPF n° 816.179.413-87, tendo em vista que o valor já foi depositado em conta judicial conforme ID 74093018. Expedientes necessários. Dê-se imediata baixa nos autos ante o trânsito antecipado por falta de interesse recursal. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
24/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 SENTENÇA
Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto pelas partes apresentado perante este juízo para fins de homologação (ID 74093016). Fora juntado acordo extrajudicial realizado e assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Fora protocolada petição, comunicando a realização de acordo entre as partes, tendo os documentos revelado a anuência de ambas as partes. Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades. Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos. Intimem-se as partes. Publique-se e registre-se. Proceda à Secretaria com a expedição de alvará judicial em favor de FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA, CPF n° 816.179.413-87, tendo em vista que o valor já foi depositado em conta judicial conforme ID 74093018. Expedientes necessários. Dê-se imediata baixa nos autos ante o trânsito antecipado por falta de interesse recursal. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO Defiro a gratuidade. Tendo em vista as particularidades da demanda, entendo desnecessário o agendamento de audiência de conciliação, sendo possível às partes apresentarem interesse de transigir a qualquer momento. Cite-se a parte ré que ainda não fora citada para apresentar contestação no prazo legal. Havendo matérias preliminares, independentemente de conclusão, de logo, sejam os autos encaminhados para a réplica. Nessas oportunidade (réplica e contestação), as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário, em sendo a hipótese, já fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de imediata solução do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aja-se de ofício evitando-se conclusões desnecessárias. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 08:42
Erro ou Recusa na Comunicação
14/11/2025, 08:42
Homologação de Transação
14/11/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO Defiro a gratuidade. Tendo em vista as particularidades da demanda, entendo desnecessário o agendamento de audiência de conciliação, sendo possível às partes apresentarem interesse de transigir a qualquer momento. Cite-se a parte ré que ainda não fora citada para apresentar contestação no prazo legal. Havendo matérias preliminares, independentemente de conclusão, de logo, sejam os autos encaminhados para a réplica. Nessas oportunidade (réplica e contestação), as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário, em sendo a hipótese, já fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de imediata solução do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aja-se de ofício evitando-se conclusões desnecessárias. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora/exequente para, sem prazo, tomar ciência do(a) despacho/decisão, vinculado a esta. MANOEL EMÍDIO, 20 de outubro de 2025. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800253-65.2023.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:52
Decurso de Prazo
20/05/2025, 10:13
Decurso de Prazo
15/05/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:22
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800253-65.2023.8.18.0100.
APELANTE: FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - PI11044-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 06/12/2024 a 13/12/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)