Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: TERESINHA DE JESUS BATISTA DA CRUZ DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a manifestação apresentada pela parte apelada (id. 30290025), Teresinha de Jesus Batista da Cruz, na qual informa que recebeu alta médica e não necessitará prosseguir com o tratamento de imunoterapia, bem como a existência de medicação remanescente,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0840338-36.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Oncológico] intime-se a Clínica CAC para que proceda à devolução das 16 caixas de Pembrolizumabe à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), a fim de que possam ser destinadas a outros pacientes que delas necessitem. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator