Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800147-69.2024.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [1/3 de férias]
Trata-se de ação de cobrança proposta por MARCOS ANTONIO FERREIRA SILVA em face do ESTADO DO PIAUÍ, todos devidamente qualificados nos autos. Em sua peça inicial, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Este juízo indeferiu a concessão da justiça gratuita e concedeu prazo de 15 dias para recolhimento das custas, sendo que a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais. Na oportunidade, a Parte autora apresentou agravo de instrumento, que fora julgado sem resolução de mérito e deserto, tendo em vista que a parte agravante/ora autora não realizou o recolhimento do preparo, tendo formulado pedido genérico de concessão do benefício da justiça gratuita no juízo ad quem. ID 80874019. Assim, determino o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC Arquivem-se os autos de Imediato. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio