Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADONIAS ALVES EVANGELISTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão e-mail: - Fone: ( ) Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801484-89.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração para manter a sentença. Arquive-se, após o trânsito em julgado, com os expedientes necessários, inclusive, dando-se baixa na distribuição. Em caso de apelação, intimem-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões e após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Apresentado o recurso e as contrarrazões no prazo legal, remeta-se os autos ao TJPI. Expedientes necessários. P.R.I. DEMERVAL LOBãO-PI, data registrada no sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão