Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADONIAS ALVES EVANGELISTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801486-59.2023.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS proposta por ADONIAS ALVES EVANGELISTA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição com recurso a ser apreciado na instância de origem. Constata-se dos autos que a parte ré opôs embargos de declaração contra a sentença (ID 32093105), os quais ainda não foram apreciados pelo juízo de origem. Em que pese a parte autora ter apresentado petição intitulada como “Apelação” (ID 32093107), verifica-se que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, sendo que a parte embargada nem mesmo foi intimada a apresentar contrarrazões. Assim, é prematuro qualquer exame de mérito por este Tribunal, diante da ausência de análise dos embargos apresentados ainda em primeiro grau.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins. Dê-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA