Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELINA ZEFERINA DE MATOS SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora (ID 83881546), determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, com o fito de que os herdeiros do requerente manifestem seu interesse em prosseguir com a ação em comento, procedendo a consequente habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801147-06.2025.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Intime-se o advogado da parte autora para adotar as providências necessárias à habilitação dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol