Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002488-29.2017.8.18.0074.
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA - PI7589-A, JOSE FREIRE DE ALMEIDA JUNIOR - PE11831-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/05/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 29/05/2026 a 09/06/2026 - Relator: Des. Dioclécio Silva. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de maio de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/05/2026, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
13/01/2026, 13:02
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 13:02
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0002488-29.2017.8.18.0074, em trâmite na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, foi distribuído à minha Relatoria em 16-07-2025. Não obstante, verifico que há uma primeira Apelação Cível, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO DE SOUSA DA SILVA (1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuída em 07-10-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0002488-29.2017.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0002488-29.2017.8.18.0074, em trâmite na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, foi distribuído à minha Relatoria em 16-07-2025. Não obstante, verifico que há uma primeira Apelação Cível, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO DE SOUSA DA SILVA (1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuída em 07-10-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0002488-29.2017.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 22:47
Redistribuição por prevenção
07/11/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:11
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:38
Documento
03/09/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0002488-29.2017.8.18.0074 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0002488-29.2017.8.18.0074, em trâmite na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, foi distribuído à minha Relatoria em 16-07-2025. Não obstante, verifico que há uma primeira Apelação Cível, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO DE SOUSA DA SILVA (1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuída em 07-10-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0002488-29.2017.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0002488-29.2017.8.18.0074, em trâmite na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, foi distribuído à minha Relatoria em 16-07-2025. Não obstante, verifico que há uma primeira Apelação Cível, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador DIOCLÉCIO DE SOUSA DA SILVA (1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuída em 07-10-2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria. Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0002488-29.2017.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada em sistema. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2025, 22:47
Redistribuição por prevenção
07/11/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:11
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:38
Documento
03/09/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DOMINGOS INACIO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0002488-29.2017.8.18.0074 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:51
Com efeito suspensivo
28/08/2025, 09:03
Conclusão (para admissibilidade recursal)
16/07/2025, 12:45
Recebimento
10/07/2025, 21:34
Documento
10/07/2025, 21:34
Baixa Definitiva
09/03/2023, 09:25
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 09:24
Trânsito em julgado
09/03/2023, 09:23
Expedição de documento
09/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:44
Petição
30/01/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:01
Provimento
13/01/2023, 11:09
Mérito
20/12/2022, 12:02
Petição
20/12/2022, 11:56
Petição
10/12/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 11:40
Expedição de documento
30/11/2022, 11:40
Para julgamento de mérito
29/11/2022, 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
16/11/2022, 14:18
Conclusão
18/07/2022, 12:19
Petição
12/07/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:34
Mero expediente
11/07/2022, 09:48
Conclusão
04/04/2022, 12:48
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:01
Petição
12/03/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:20
Com efeito suspensivo
04/03/2022, 13:00
Conclusão
07/10/2021, 12:10
Distribuição (sorteio)
07/10/2021, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: DOMINGOS INÁCIO DO NASCIMENTO Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A) Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0002488-29.2017.8.18.0074 Classe: Procedimento Comum Cível