Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805531-75.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS ajuizada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO CETELEM S.A. Tramitando regularmente o feito, a parte autora declarou o seu interesse em desistir/renunciar desta ação, requerendo, nos termos do art. 485, inciso VIII do NCPC, sua extinção, sem julgamento de mérito. (ID nº 78516503). Devidamente intimada acerca do pedido retro (ID nº 81874549), a parte requerida apresentou concordância ao pedido (ID nº 86967057). É, em síntese, o relatório. DECIDO. A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença, conforme preceitua artigo 485, inciso VIII e §5º do novo Código de Processo Civil. Conforme nos ensina Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 39ª edição, pg. 284: “A desistência, quer como ato unilateral, quer como ato bilateral só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC).” Desta forma, não havendo mais interesse da requerente em continuar com o processo, faz-se necessário a extinção.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas como recolhidas. Considerando-se que o pedido de desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 13 de dezembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 12:48
Desistência
13/12/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805531-75.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos, Nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação somente produzirá efeitos após a oitiva da parte ré, quando já apresentada contestação.
Trata-se de garantia do contraditório, a fim de resguardar eventual interesse do réu em ver apreciado o mérito da demanda ou em formular pedido contraposto, caso cabível. Assim, considerando o pleito de desistência formulado pela parte autora (Id. nº 78516503), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao referido pedido, observando-se que o silêncio será interpretado como ausência de oposição. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. CAMPO MAIOR, 10 de junho de 2025. JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0805531-75.2023.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805531-75.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS ajuizada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO CETELEM S.A. Tramitando regularmente o feito, a parte autora declarou o seu interesse em desistir/renunciar desta ação, requerendo, nos termos do art. 485, inciso VIII do NCPC, sua extinção, sem julgamento de mérito. (ID nº 78516503). Devidamente intimada acerca do pedido retro (ID nº 81874549), a parte requerida apresentou concordância ao pedido (ID nº 86967057). É, em síntese, o relatório. DECIDO. A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença, conforme preceitua artigo 485, inciso VIII e §5º do novo Código de Processo Civil. Conforme nos ensina Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 39ª edição, pg. 284: “A desistência, quer como ato unilateral, quer como ato bilateral só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC).” Desta forma, não havendo mais interesse da requerente em continuar com o processo, faz-se necessário a extinção.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas como recolhidas. Considerando-se que o pedido de desistência é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, 13 de dezembro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 12:48
Desistência
13/12/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805531-75.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos, Nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação somente produzirá efeitos após a oitiva da parte ré, quando já apresentada contestação.
Trata-se de garantia do contraditório, a fim de resguardar eventual interesse do réu em ver apreciado o mérito da demanda ou em formular pedido contraposto, caso cabível. Assim, considerando o pleito de desistência formulado pela parte autora (Id. nº 78516503), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao referido pedido, observando-se que o silêncio será interpretado como ausência de oposição. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. CAMPO MAIOR, 10 de junho de 2025. JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0805531-75.2023.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:37
Mero expediente
24/09/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 08:47
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. CAMPO MAIOR, 10 de junho de 2025. JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0805531-75.2023.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:52
Petição (Contestação)
15/05/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:43
Gratuidade da Justiça
30/04/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805531-75.2023.8.18.0026.
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/10/2024 a 18/10/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805531-75.2023.8.18.0026.
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A
APELADO: BANCO CETELEM S.A. REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a)
APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/10/2024 a 18/10/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de outubro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)