Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO JOSE ALVES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801745-52.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que foi declarado extinto em virtude do pagamento, ID 47450617. Após a expedição dos alvarás, IDs 47612429 e 47612858, com o consequente levantamentos dos valores pela parte, o feito fora arquivado. Todavia, peticiona o executado, aduzindo que remanescem valores depositados, motivo pelo qual pugna pela sua liberação. O pleito não comporta dilação probatória, na medida em que, numa perfunctória análise, observa-se assistir razão ao peticionante, ora demandado. Certidão de ID 83601449 aponta que o valor que a parte ré pleiteia se refere ao depósito em juízo do valor do empréstimo objeto do litígio, realizado pela parte autora, conforme ID 24553574. Compulsando o acórdão exequendo, verifica-se que o negócio jurídico objeto da lide fora declarado nulo, razão pela qual devem retornar as partes ao statu quo ante, devendo portanto o valor ser libertado ao requerido, ora peticionante, que emprestara a quantia objeto do negócio nulo. DETERMINO pois a liberação do valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito, observando os dados bancários informados na petição de ID 75988879. Após, com o comprovante da operação, não havendo incidentes, ARQUIVE-SE. BARRAS-PI, 05 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede