Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA Nome: MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA Endereço: Rua Dez de Novembro, 1079, Rua Dez de Novembro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000
REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800933-71.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. Foi determinada a suspensão dos autos em razão do falecimento do autor (ID 75854215), contudo, os herdeiros não foram intimados pessoalmente. Eis a síntese do necessário. A morte de uma das partes do processo é um evento que gera consequências jurídicas imediatas. A principal delas é a suspensão do processo, conforme previsto no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, o falecimento do outorgante extingue o mandato conferido ao advogado, cessando sua representação processual, razão pela qual os herdeiros devem ser intimados pessoalmente para promover a habilitação, visto que a intimação pelo causídico do falecido não possui validade. Não obstante, os atos praticados após a data do óbito são ineficazes e o processo não pode prosseguir até que a sucessão processual seja regularizada. Diante do exposto: MANTENHO a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com supedâneo no art. 313, I, CPC., a fim de que os herdeiros da falecida MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA se habilitem nos autos, comprovando sua qualidade de sucessores por meio de certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou alvará judicial/escritura pública de inventário/arrolamento que os declare como herdeiros legítimos. Consigno que, caso não sejam localizados os herdeiros ou não promovida a habilitação no prazo estipulado, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081711552068800000028986150 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO ANALF. MARIA DE FATIMA BR Petição (outras) 22081711552127700000028986152 PROCURAÇÃO E DOCS MARIA DE FATIMA FERNANDES FERREIRA Procuração 22081711552386800000028986153 EXTRATO CONSIGNADOS INSS APOSENTADORIA MARIA DE FÁTIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22081711552671500000028986155 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22081810154893500000029028214 PROCURAÇÃO E DOCS MARIA DE FATIMA MARTINS NASCIMENTO Procuração 22081810154907400000029028217 Despacho Despacho 22081812211987200000028988987 Intimação Intimação 22081812211987200000028988987 Petição Petição (outras) 22092115431012100000030294197 Habilitação Petição (outras) 22092115431023400000030294201 5 - HABILITAR BRADESCO SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22092115431042000000030294204 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22120210481027700000032798410 Certidão Certidão 22121408500620100000033138660 Certidão Certidão 22121408505072500000033138663 Despacho Despacho 23022409214767800000035106232 Intimação Intimação 23022409214767800000035106232 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23041011152803900000036944435 Certidão Certidão 23041207442243900000037051479 Sistema Sistema 23041207450714800000037051934 Decisão Decisão 23042410140205200000037427791 Decisão Decisão 23042410140205200000037427791 Intimação Intimação 23042410140205200000037427791 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23052512190636100000038895534 Sistema Sistema 23060213334923600000039277076 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062710273465200000040261120 Decisão Decisão 23071107211527400000040852245 Decisão Decisão 23071107211527400000040852245 Certidão Certidão 23082913394554700000043021414 Sistema Sistema 23082913404056900000043021427 Sentença Sentença 23112008440207100000045978866 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24012414255248500000048712008 Intimação Intimação 24020509432923600000049208747 Petição Petição (outras) 24022614303969100000050152763 Óbito de MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FERREIRA Informação - Corregedoria 24040321015027200000051940443 Certidão Certidão 24040810331319200000052093318 Sistema Sistema 24040810344452700000052093331 Despacho Despacho 24063015410311500000055938395 Despacho Despacho 24063015410311500000055938395 Manifestação Manifestação 24073103283626300000057352382 Intimação Intimação 24101610282160600000061094483 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112112544988200000062786440 Sistema Sistema 24121713315415000000064054202 Decisão Decisão 25051812061003300000070797819 Decisão Decisão 25051812061003300000070797819 Sistema Sistema 25082711065287300000076060824 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí