Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JANAYNE AREA BEZERRA
INTERESSADO: FRANCISCA NOE DOS SANTOS ALMEIDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800671-21.2025.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos. Considerando que a ordem de bloqueio executada por este juízo retornou com resultado inexitoso, requeira a parte exequente, em 10 (dez) dias, o que entender de direito (apontar bens à penhora, meios atípicos de execução, etc.), ressalvando-se que a inexistência de bens é hipótese de extinção da execução (conforme art. 53, §4 da Lei 9.099/95). Intimem-se. BARRAS-PI, 23 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede