Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUZILENE MARQUES DA SILVA SENA
REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820019-52.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios] Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 23 de novembro de 2025. ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 09:54
Ato ordinatório
23/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUZILENE MARQUES DA SILVA SENA
REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO Após o trânsito em julgado do presente feito, a parte autora requereu a intimação do PiauíPrev para que informe se houve cessação dos descontos no contracheque da autora e, em caso afirmativo, a partir de qual data os referidos descontos foram suspensos. Em manifestação de ID 70235612, a parte requerida informou a juntada da documentação solicitada, sem contudo efetivamente anexá-la aos autos, razão pela qual a parte autora solicitou nova intimação do ente público (ID 72559087). Assim, considerando o equívoco na ausência da documentação comprobatória,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820019-52.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios] intime-se novamente a parte requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve cessação dos descontos no contracheque da autora e, em caso afirmativo, a partir de qual data os referidos descontos foram suspensos, apresentando a documentação pertinente. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUZILENE MARQUES DA SILVA SENA
REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820019-52.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios] Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 23 de novembro de 2025. ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 09:54
Ato ordinatório
23/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:26
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUZILENE MARQUES DA SILVA SENA
REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO Após o trânsito em julgado do presente feito, a parte autora requereu a intimação do PiauíPrev para que informe se houve cessação dos descontos no contracheque da autora e, em caso afirmativo, a partir de qual data os referidos descontos foram suspensos. Em manifestação de ID 70235612, a parte requerida informou a juntada da documentação solicitada, sem contudo efetivamente anexá-la aos autos, razão pela qual a parte autora solicitou nova intimação do ente público (ID 72559087). Assim, considerando o equívoco na ausência da documentação comprobatória,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820019-52.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios] intime-se novamente a parte requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve cessação dos descontos no contracheque da autora e, em caso afirmativo, a partir de qual data os referidos descontos foram suspensos, apresentando a documentação pertinente. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina