Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA
APELADO: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando detidamente os autos, infere-se, ausência no recolhimento das custas no momento da interposição do recurso de apelação cível contido no ID n° 24810086, ferindo o que reza o art. 1.007 do CPC, in verbis: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Por conseguinte, considerando que o recolhimento de custas processuais são questões de ordem pública e estão fortemente relacionadas como aquelas que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, desde que seja dado prévio conhecimento às partes em razão de sua importância para as garantias constitucionais. DO EXPOSTO,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Representação comercial] INTIME-SE, o (a) apelante, por seu patrono, para, recolher o preparo recursal em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção consoante o art. 1.007, §4º, do CPC. Cumpridas as formalidades de praxe, façam-me os autos conclusos. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
13/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA
APELADO: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Representação comercial] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA
APELADO: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Representação comercial] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
03/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA - ME
REU: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de abril de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial]
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 18:09
Decurso de Prazo
03/05/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:04
Publicação
04/04/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA - ME
REU: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de abril de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial]
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA
APELADO: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Representação comercial] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA
APELADO: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Representação comercial] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
03/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA - ME
REU: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de abril de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial]
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2025, 18:09
Decurso de Prazo
03/05/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:04
Publicação
04/04/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ATIVA REPRESENTACOES COMERCIAS LTDA - ME
REU: P. L. INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de abril de 2025. NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825690-90.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial]
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 20:12
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:43
de Conciliação (cancelada)
12/08/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2024, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 23:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 12:44
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
25/04/2024, 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:47
Mero expediente
17/04/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 16:00
Decurso de Prazo
12/11/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 11:12
Mero expediente
13/10/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2023, 09:48
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
10/05/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 11:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/01/2023, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2023, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 11:20
Movimentação processual
16/01/2023, 11:19
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
13/01/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:16
Mero expediente
02/12/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 12:26
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 11:41
Documento (Certidão)
09/02/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 20:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 21:03
Documento (Certidão)
05/04/2021, 21:02
Documento (Certidão)
05/04/2021, 21:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 18:45
Ato ordinatório
18/03/2021, 18:42
Documento (Certidão)
18/03/2021, 18:38
Petição (Contestação)
17/03/2021, 21:36
Documento (Certidão)
24/02/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 22:17
Documento (Acórdão)
13/01/2021, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))