Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TERESINHA DE JESUS PEREIRA DE SOUZA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifica-se que a matéria discutida nos autos versa sobre contratação de cartão de crédito consignado (RMC), tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos nº 1414 e 1328, que tratam da validade dessa modalidade contratual, seus efeitos jurídicos e da configuração de dano moral. Conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJPI, há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos referidos temas pelo STJ.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800388-70.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado]
Ante o exposto, SUSPENDO o presente processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do CPC, até ulterior deliberação decorrente do julgamento dos Temas Repetitivos nº 1414 e 1328 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. RIBEIRO GONÇALVES-PI, 31 de março de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves