Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DA CAPIVARA
EXECUTADO: VIVIANE DE PAIVA TELES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801088-27.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc... Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). Decido.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DA CAPIVARA em face de VIVIANE DE PAIVA TELES. Compulsando os autos, verifico que a parte autora e a requerida transigiram extrajudicialmente, conforme Termo de Acordo (ID n° 76719773).
Ante o exposto, e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Sem custas nem honorários, na forma da lei. Intimem-se. Arquivem-se. A teor do artigo 40 da Lei 9099/95, submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz togado. Raíssa Rêgo da Nóbrega Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença supra. Teresina, datado eletronicamente. ____________ Assinatura Eletrônica ___________ REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina