Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MANUEL FLORINDO DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO 1414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, na qual a parte autora pretende a conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com adequação da taxa de juros, suspensão dos descontos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso deve permanecer suspenso em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1414 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia recursal coincide com a matéria submetida ao Tema Repetitivo 1414 do STJ, que discute a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e os efeitos de eventual invalidação. 4. O STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso suspenso. Tese de julgamento: 1. A afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos que discutam a mesma matéria. 2. As ações que tratam da validade de contratos de cartão de crédito consignado submetem-se ao sobrestamento determinado no Tema Repetitivo 1414 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 170; CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1414. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802353-02.2022.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por MANUEL FLORINDO DA SILVA contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de União/PI nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada contra o BANCO PAN S.A. Em sede recursal o apelante requer que a decisão recorrida (ID n° 9330116) seja reformada, para determinar a conversão DO NEGÓCIO JURÍDICO (CONTRATO DE CARTÃO CRÉDITO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO), referente aos valores contraídos a título de empréstimo, com fulcro no art. 170 do CC, ADEQUANDO-SE A TAXA DE JUROS, cobrada de forma unilateral pelo Apelado, à TAXA MÉDIA DO MERCADO, na modalidade empréstimo consignado para aposentados do INSS, suspensão dos descontos mensais e indenização por danos morais, conforme fundamentos tecidos no Id nº 26599781. Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1414 o qual aguarda julgamento para definir parâmetros objetivos para: (i) a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, e (ii) em caso de invalidação do contrato, quais devem ser o efeito da condenação. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1414 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada