Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800019-82.2024.8.18.0089 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito]
Trata-se de Apelação Cível interposto por BANCO PAN contra sentença id 25590495 e recurso adesivo id 25590499 interposto por MARIA APARECIDA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol nos autos da Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica de Nulidade Em sede recursal a apelante requer a reforma da sentença id 25590494. Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1414 o qual aguarda julgamento para definir parâmetros objetivos para: (i) a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, e (ii) em caso de invalidação do contrato, quais devem ser o efeito da condenação. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1414 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada