Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES NUNES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte executada peticionou (88740719), em 13/01/2026, a expedição de ofício ao banco responsável pelo depósito judicial, para fosse efetuada a transferência do excesso de execução. Todavia, o alvará judicial referente à mencionada quantia já foi expedido e o numerário transferido para conta bancária da parte executada (ID 88642069), no dia 06/01/2026. Portanto, arquivem-se imediatamente os autos. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 26 de abril de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801144-41.2019.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]