Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HILDELUCIA HILDETE DE CARVALHO
APELADO: MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO E REMESSA Certifico, para os devidos fins, que analisando os registros desta Secretaria das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, sobre os autos supracitados, não houve oposição/interposição do recurso sobre a decisão ID Nº 24444707, ocorrendo o trânsito em julgado em 23.06.2025. Remeto, em consequência, os autos eletrônicos ao juízo de origem de 1ª instância. O referido é verdade e dou fé. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Turma Recursal / 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 - Fone:( ) Processo nº 0800642-88.2023.8.18.0055