Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUISA JOSEFA DA CONCEICAO PIMENTELREQUERIDO: LUIZA MARIA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804304-95.2024.8.18.0032 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] Vistos etc. Considerando a necessidade de produção de prova oral para melhor elucidação dos fatos, designo audiência de instrução e julgamento para (data a ser agendada pelos servidores do gabinete, através de ato ordinatório) oportunidade na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, no máximo 3 (três), apresentando, nessa ocasião, as demais provas que pretendem produzir. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A testemunha deverá comparecer pessoalmente ao local da audiência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos