Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO CARMO BARRETO
REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão em anexo. DEMERVAL LOBãO, 7 de maio de 2026. MONALYSE GABRIELLA DE SANTANA CASTRO Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 10:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/04/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO CARMO BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença prolatada em 19/03/2025 (ID 72581220 – PJe/1º Grau). Contra referida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração, conforme petição protocolada em 21/03/2025 (ID 72777523 – PJe/1ºGrau). Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 73190855 – PJe/1ºGrau). Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça. Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados. Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO CARMO BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença prolatada em 19/03/2025 (ID 72581220 – PJe/1º Grau). Contra referida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração, conforme petição protocolada em 21/03/2025 (ID 72777523 – PJe/1ºGrau). Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 73190855 – PJe/1ºGrau). Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça. Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados. Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
24/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO CARMO BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença prolatada em 19/03/2025 (ID 72581220 – PJe/1º Grau). Contra referida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração, conforme petição protocolada em 21/03/2025 (ID 72777523 – PJe/1ºGrau). Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 73190855 – PJe/1ºGrau). Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça. Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados. Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
24/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 09:55
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DO CARMO BARRETO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 24 de março de 2025. LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO CARMO BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença prolatada em 19/03/2025 (ID 72581220 – PJe/1º Grau). Contra referida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração, conforme petição protocolada em 21/03/2025 (ID 72777523 – PJe/1ºGrau). Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 73190855 – PJe/1ºGrau). Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça. Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados. Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
24/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO CARMO BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença prolatada em 19/03/2025 (ID 72581220 – PJe/1º Grau). Contra referida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração, conforme petição protocolada em 21/03/2025 (ID 72777523 – PJe/1ºGrau). Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 73190855 – PJe/1ºGrau). Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça. Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados. Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
24/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO CARMO BARRETO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em exame do feito, verifica-se que a demanda de origem foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença prolatada em 19/03/2025 (ID 72581220 – PJe/1º Grau). Contra referida sentença, a parte autora opôs embargos de declaração, conforme petição protocolada em 21/03/2025 (ID 72777523 – PJe/1ºGrau). Contrarrazões apresentadas pela parte ré (ID 73190855 – PJe/1ºGrau). Os autos foram remetidos para este Tribunal de Justiça. Não obstante, constata-se que os embargos de declaração opostos contra a sentença de origem não foram julgados. Assim, determino a remessa dos autos à origem para as providências necessárias, com o cancelamento desta distribuição e demais expedientes. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
24/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 09:55
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DO CARMO BARRETO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 24 de março de 2025. LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:17
Mero expediente
01/07/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:01
Publicação
26/03/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:26
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DO CARMO BARRETO
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. DEMERVAL LOBãO, 24 de março de 2025. LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801232-57.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]