Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZA VIEIRA SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 21 de março de 2026. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802996-80.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZA VIEIRA SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 21 de março de 2026. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802996-80.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 14:35
Ato ordinatório
21/03/2026, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2026, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 19:06
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
04/03/2026, 18:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:52
Decurso de Prazo
29/01/2026, 05:55
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 12:30
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:01
Publicação
02/12/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZA VIEIRA SANTOS Nome: LUIZA VIEIRA SANTOS Endereço: PC PEREIRA CALDAS, 183, CENTRO, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802996-80.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido feito, inclusive, o recolhimento das custas processuais. DEFIRO a gratuidade da justiça, provada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Recomendação Nº 159/2024: Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. ADVIRTA-SE que a CONTESTAÇÃO DEVERÁ ESTAR INSTRUÍDA com o contrato referido na exordial — e, em caso de refinanciamento, com ambos os instrumentos contratuais (o referido na inicial e o do refinanciamento) —, bem como com a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL da efetiva disponibilização dos valores à parte autora. A ausência de tais documentos poderá ser interpretada como descumprimento do ônus probatório que lhe compete, nos termos do artigo 373, II, do CPC e da Súmula 18 do TJPI. A parte requerente terá até a data da audiência, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 24/02/2026 às 14:30, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. INFORMO às partes que a audiência designada será realizada em regime de mutirão, ocasião em que poderão, caso haja interesse, apresentar propostas de acordo, buscando-se a solução consensual do litígio, conforme estimulada pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo alcançado o acordo, o ato prosseguirá imediatamente com a instrução probatória pertinente e demais diligências, inclusive julgamento, se cabível. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102212192932300000061403549 00-INICIAL 270722606 Petição (outras) 24102212192992100000061403566 01 PROCURAÇÃO Procuração 24102212193011400000061403570 02 DECLARAÇÃO Documentos 24102212193034800000061403571 03 RG, CPF E SITUAÇÃO DO CPF Documentos 24102212193057400000061403572 04 COMP. RESIDENCIA Comprovante 24102212193075500000061403574 05 EXTRATO DO INSS Documentos 24102212193094000000061403575 06-Gmail - 270722606 Documentos 24102212193178100000061403577 07-REQ. LUIZA VIEIRA SANTOS 270722606 Documentos 24102212193197300000061403578 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24102223053907100000061436266 Certidão Certidão 24102416472337900000061555074 Sistema Sistema 24102416472823200000061555075 Despacho Despacho 24102821181768200000061556174 Despacho Despacho 24102821181768200000061556174 Certidão Certidão 24111209255663800000062385677 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012112143340200000064918253 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112160019100000064918257 Intimação Intimação 25012112160019100000064918257 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020715363124400000065852090 25281325808029968020248180078MANIFESTACAOENDERECO MANIFESTAÇÃO 25020715363168100000065852100 252813258ENDERECOLUIZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020715363236100000065852105 Certidão Certidão 25050810353437500000070276901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050910074589500000070346615 Intimação Intimação 25050910074589500000070346615 Intimação Intimação 25050910074589500000070346615 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051210092493500000070427960 27015649208029968020248180078MANIFESTACAOENDERECO MANIFESTAÇÃO 25051210092497500000070428647 270156492COMPROVANTELUIZA Comprovante 25051210092505500000070428661 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051210460124000000070434307 27016941308029968020248180078manifestacaoprosseguimento MANIFESTAÇÃO 25051210460134500000070434316 Sistema Sistema 25081310461986900000075333131 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 22 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIZA VIEIRA SANTOS Nome: LUIZA VIEIRA SANTOS Endereço: PC PEREIRA CALDAS, 183, CENTRO, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802996-80.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido feito, inclusive, o recolhimento das custas processuais. DEFIRO a gratuidade da justiça, provada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Recomendação Nº 159/2024: Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. ADVIRTA-SE que a CONTESTAÇÃO DEVERÁ ESTAR INSTRUÍDA com o contrato referido na exordial — e, em caso de refinanciamento, com ambos os instrumentos contratuais (o referido na inicial e o do refinanciamento) —, bem como com a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL da efetiva disponibilização dos valores à parte autora. A ausência de tais documentos poderá ser interpretada como descumprimento do ônus probatório que lhe compete, nos termos do artigo 373, II, do CPC e da Súmula 18 do TJPI. A parte requerente terá até a data da audiência, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 24/02/2026 às 14:30, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. INFORMO às partes que a audiência designada será realizada em regime de mutirão, ocasião em que poderão, caso haja interesse, apresentar propostas de acordo, buscando-se a solução consensual do litígio, conforme estimulada pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo alcançado o acordo, o ato prosseguirá imediatamente com a instrução probatória pertinente e demais diligências, inclusive julgamento, se cabível. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102212192932300000061403549 00-INICIAL 270722606 Petição (outras) 24102212192992100000061403566 01 PROCURAÇÃO Procuração 24102212193011400000061403570 02 DECLARAÇÃO Documentos 24102212193034800000061403571 03 RG, CPF E SITUAÇÃO DO CPF Documentos 24102212193057400000061403572 04 COMP. RESIDENCIA Comprovante 24102212193075500000061403574 05 EXTRATO DO INSS Documentos 24102212193094000000061403575 06-Gmail - 270722606 Documentos 24102212193178100000061403577 07-REQ. LUIZA VIEIRA SANTOS 270722606 Documentos 24102212193197300000061403578 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24102223053907100000061436266 Certidão Certidão 24102416472337900000061555074 Sistema Sistema 24102416472823200000061555075 Despacho Despacho 24102821181768200000061556174 Despacho Despacho 24102821181768200000061556174 Certidão Certidão 24111209255663800000062385677 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012112143340200000064918253 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112160019100000064918257 Intimação Intimação 25012112160019100000064918257 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020715363124400000065852090 25281325808029968020248180078MANIFESTACAOENDERECO MANIFESTAÇÃO 25020715363168100000065852100 252813258ENDERECOLUIZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020715363236100000065852105 Certidão Certidão 25050810353437500000070276901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050910074589500000070346615 Intimação Intimação 25050910074589500000070346615 Intimação Intimação 25050910074589500000070346615 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051210092493500000070427960 27015649208029968020248180078MANIFESTACAOENDERECO MANIFESTAÇÃO 25051210092497500000070428647 270156492COMPROVANTELUIZA Comprovante 25051210092505500000070428661 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051210460124000000070434307 27016941308029968020248180078manifestacaoprosseguimento MANIFESTAÇÃO 25051210460134500000070434316 Sistema Sistema 25081310461986900000075333131 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 22 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
25/11/2025, 00:00
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
24/11/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 06:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 10:46
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:22
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:44
Publicação
13/05/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZA VIEIRA SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora através de sua advogada para, em 10 dias, informar o endereço atualizado da parte autora para fins de cumprimento do despacho de Id. 65753320, considerando a certidão de Id 69430121 da Oficiala de Justiça. VALENçA DO PIAUÍ, 9 de maio de 2025. SAULO ALISSON CARVALHO BARROS 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802996-80.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]