Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
EXECUTADO: M. M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811087-17.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de processo de Cumprimento de sentença, onde ficou frustrado o pagamento, diante da inexistência de saldo a penhorar. Foram efetuadas pesquisas SISBAJUD e nesta data a pesquisa SNIPER que indicou insuficiência de bens a penhorar, conforme anexo. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, circunstância evidenciada nos autos. Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 01 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.
Diante do exposto, suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Anote-se a suspensão no sistema eletrônico. Durante o período de suspensão, fica autorizado ao exequente, a qualquer momento, requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis do executado. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina