Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOSE BARNABE DA VERA CRUZ Nome: JOSE BARNABE DA VERA CRUZ Endereço: angico, 121, urbano, LAGOA DO SÍTIO - PI - CEP: 64308-000
INTERESSADO: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802565-17.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTIME-SE o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se. Registra-se. Intime-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se da presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041317135823200000024783202 INICIAL - CONSIGNADO INDEVI 1026 Petição (outras) 22041317135836300000024783203 EXTRATO INSS JOSÉ BARNABE DA VERA CRUZ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22041317135856700000024783204 DOCS PESSOAIS Documentos 22041317135881400000024783205 PROCURACAO DECLA JOSE BARNABE Procuração 22041317135911400000024783206 Certidão Certidão 22041320240737100000024785681 Despacho Despacho 22050416352033800000024886543 Intimação Intimação 22050416352033800000024886543 Citação Citação 22050416352033800000024886543 Certidão Certidão 22091409482203600000029992968 Decisão Decisão 23050422215087200000037981256 Certidão Certidão 23081017054769900000042273799 Sistema Sistema 23081322104581900000042318561 Sentença Sentença 23091811215490100000043321936 Apelação Petição (outras) 23101810535330900000045235214 01 procuração atos e subs PAN 2022 atualizado Procuração 23101810535342200000045235223 DOC. 01 - CONTRATO Documentos 23101810535358600000045235215 DOC. 02 - TED Documentos 23101810535382200000045235216 DOC. 03 - DEMO Documentos 23101810535388400000045235217 Guia de recolhimento de preparo - 0802565-17.2022.8.18.0078 Documentos 23101810535400100000045235218 guia 1.692,24 JOSE BARNABE DA VERA CRUZ Documentos 23101810535410900000045235219 Petição Petição (outras) 23102522541525900000045534983 APELAÇÃO - MAJORAÇÃO DANOS MORAIS- Petição (outras) 23102522541531700000045535389 ACORDAO TJ PI2ª Câmara Especializada Cível DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102522541538000000045535390 ACORDAO TJPI 3ª Câmara Especializada Cível DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102522541542700000045535391 ACORDAO TJPI 2 CAMARA CIVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102522541547200000045535394 2023 - ACORDAO 1 CAM TJ PI - DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23102522541552400000045535392 ACORDAO TJPI 4ª Câmara Especializada Cível Documentos 23102522541557800000045535393 Petição Petição (outras) 23121910395071000000047796760 PETIÇÃO OF JOSE BARNABE DA VERA CRUZ Petição (outras) 23121910395074100000047796761 Certidão Certidão 24031209581985400000050888744 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais TJ-PI CUSTAS 24031209581990700000050888746 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031209592931200000050888764 Intimação Intimação 24031209592931200000050888764 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24040116250450000000051796565 CR AP - 0802565-17.2022.8.18.0078 Contrarrazões da Apelação 24040116250459400000051796568 BANCO PAN S.A e Outros L941 F015 2 (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24040116250462800000051796569 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24041620483040900000052559622 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - REVELIA - INOVACAO RECURSAL Petição (outras) 24041620483045400000052559623 ACORDAO TJPI 4ª Câmara Especializada Cível - PRECLUSAO- CONTRAT JUNT PEÇA RECURSAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041620483049200000052559624 Certidão Certidão 24050811535701100000053545244 Sistema Sistema 24050811553343200000053545263 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24050823144100000000066831353 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24050922060000000000066831354 Sistema Sistema 24062111555000000000066831355 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24112714305300000000066831356 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24112810184800000000066831357 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24112810184800000000066831358 MEMORIAIS Petição (outras) 24120511144300000000066831359 Petição de Sustentação Oral ou Retirada de Pauta Petição de Sustentação Oral ou Retirada de Pauta 24120515543400000000066831360 0802565-17.2022.8.18.0078 - Vídeo OUTRAS PEÇAS 24120515543400000000066831361 SUBSTABELECIMENTO THAIS OUTRAS PEÇAS 24120515543400000000066831362 BANCO PAN S.A e Outros L941 F015 2 OUTRAS PEÇAS 24120515543400000000066831363 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24121617042000000000066831364 Ementa Ementa 24121908105400000000066831365 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24121908105400000000066831366 Relatório Relatório 24121908105400000000066831367 Voto do Magistrado Voto 24121908105400000000066831368 Ementa Ementa 24121908105400000000066831369 Sistema Sistema 24122007051300000000066831370 Petição Petição (outras) 25012407295100000000066831371 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25022522385900000000066831372 Sistema Sistema 25050721521119600000070250587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052609574202200000071206314 10760,00 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052609574209100000071206315 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052609590746100000071206323 10760,00 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052609590753800000071206327 Intimação Intimação 25052609590746100000071206323 Petição Petição (outras) 25053015260330600000071538942 Custas finais - PI Documentos 25053015260336000000071538944 guia 1.366,87 JOSE BARNABE DA VERA CRUZ Documentos 25053015260344500000071538945 Guia DAF 060 1816741 Certidão de Custas 25060323093615300000071720239 Petição Petição (outras) 25061622142505800000072408833 MANIFESTACAO - DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO Petição (outras) 25061622142528400000072409285 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061622165950400000072409288 CUMPRIMENTO SENTENÇA - JOSÉ BARNABE Petição (outras) 25061622165976600000072409291 DANOS MATERIAIS ATUALIZADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061622165995400000072409293 DANOS MORAIS ATUALIZADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061622170011200000072409294 EXTRATO CONSIG - JOSÉ BARNABE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061622170022400000072409295 Sistema Sistema 25062511330961500000072764382 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 22 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí